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ID
468991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à organização político-
administrativa brasileira.

É indelegável o poder da União de legislar sobre direito penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Atente-se inicialmente que, na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, assim como na CRFB/1967 e na EC Nº 1/1969 (que editou a CF/1967) a competência para legislar sobre direito penal era exclusiva da União: conforme previsto respectivamente no Art.5º, XV, “a” c/c Art.6º, da CEUB, e Art. 8º, XVII, “b”, e § 2º, da CRFB/1967, e, Art. 8º, XVII, “b”, e par. único, da EC nº 1/1969.


    De fato o texto da CRFB/1988, foi enfático ao prescrever as diversas modalidades de competência: exclusiva, privativa, comum, concorrente e residual.


    A diferença entre competência exclusiva (CE) e privativa (CP) é sabida de todos. Em linhas gerais a CE além de ser atribuída a um só ente é indelegável, ao passo que a CP tem um destinatário originalmente, mas que pode em certas e determinadas condições delegar (autorizar) que outro ente trate da matéria em questão.


    Pois bem, em relação ao direito penal, a sistemática do art. 22, I, c/c o par. único da CF/1988, estabelece uma “ordem”, que está assim disciplinada:


    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Compete privativamente à União legislar sobre direito penal e, acrescenta que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Particularmente entendo que a interpretação passa inicialmente sobre a expressão “legislar sobre questões específicas” conjugado ao fato que o direito penal no Brasil sempre teve na sua essência um caráter eminentemente federal principalmente no tocante às infrações penais, pois decorre na própria modalidade do Estado Federal que foi adotado pelo Brasil.


    Dessa forma, resta perquirir (uma vez excluída a hipótese relativa às infrações penais) acerca do alcance dessa previsão. Penso que a mesma parece querer dizer respeito a algum tema específico quem sabe de execução penal, que dada a especificidade (ou diversidade) entre as realidades (de toda ordem e conjuntura) entre os Estados-Membros, estes poderiam, mediante autorização de lei complementar federal, legislar sobre questões específicas.

    Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/346980/e-indelegavel-o-poder-da-uniao-em-legislar-sobre-o-direito-penal#ixzz3rx41rYz7

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Competências Exclusivas --> NÃO PODEM SER DELEGADAS

    Competências Privativas  ---> PODEM SER DELEGADAS.

     

     

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    Observação 1: As competências privativas da União NÃO podem ser delegadas aos MUNICÍPIOS.

     

    Observação 2: Embora o parágrafo único do art 22 da C.F faça referência tão somente aos Estados é pacifico que as competências privativas da União também podem ser delegadas ao Distrito Federal. 

     

     

  • Compete privativamente à União legislar sobre direito: CICO PEPRO  ELAMA ET TRA TRA

    lembrando que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os estados a legislarem sobre estas normas

    CIvil

    COmercial

     

    PEnal

    PROcessual

     

    Eleitoral

    Agrário

    Maríto

    Aeronáutico

     

    Espacial

    Trabalho

     

    TRAnsito

    TRAnsporte

  • Legislar sobre direito penal é competência privativa à União (pode ser delegada).

  • pode delegar aos estados também.

  • Competência PRIVATIVAS podem ser DELEGADAS.

    Dica: PRIVATIVAS / DELEGADAS , ambas iniciam com consoante.

             EXCLUSIVAS/ INDELEGADAS, ambas iniciam com vogal.

    Eu gravei dessa forma e não erro mais questões desse tipo.

  • Pode delegar aos Estados e ao DF mediante lei complementar.

  • Macete que ajuda a diferenciar competência exclusiva e privativa:

    - Exclusiva → Escova de dente (indelegável) – Você por acaso empresta sua escova a alguém? Não!

    - Privativa → Privada (delegável) – Você deixa a visita usar a privada na sua casa? Claro que sim!

     

    Créditos: @qciano

     

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    Competência Privativa --> pode delegar aos Estados e ao DF mediante lei complementar.

    Competência Exclusiva --> não pode ser delegada.

  • Competências privativas são competências legislativas da União. São delegáveis aos Estados e ao DF.

  • Por ser uma competência privativa, é delegável mediante lei complementar aos Estados e DF.

  • "P-L-D" = (P)rivativa (L)egislar (D)elegável, casos expressos CF-88

    "A-E-I-OU" (A)dministrativa (E)xclusiva (I)ndelegável - compet. c(O)m(U)m.

    Bons estudos.

  • (ADAPTADA) É delegável o poder da União de legislar sobre direito penal, pois uma Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.

  • O parágrafo único do artigo 22 da CF prevê a possibilidade de a União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas .

    “Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

    Desta forma, ante a autorização explícita prevista na Constituição da República, a competência de legislar sobre Direito Penal é da União, podendo ser delegada, sobre questões específicas, para os Estados e, por interpretação sistemática, para o Distrito Federal.

  • Competências :

    Privativas - são delegáveis - > (mediante lei complementar);

    Exclusivas - são indelegáveis.

  • ERRADO

    Art. 21. Compete Exclusivamente à União: ADMINISTRAR-INDELEGAVEL 

    Trata-se de tudo o que é privado e particular. Note que todos começam com vogal, as vezes as bancas trocam fazendo assim: compete exclusivamente a união legislar, essa ultima em consoante se fosse uma questão ja estaria errada.

    Art. 22. Compete Privativamente à União Legislar sobre: DELEGAVEL POR LEI COMLEMENTAR

    Note que as principais palavras começam com consoante, as bancas irão trocar como no exemplo acima.