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Errado
Atente-se inicialmente que, na Constituição dos Estados Unidos do Brasil
de 1946, assim como na CRFB/1967 e na EC Nº 1/1969 (que editou a
CF/1967) a competência para legislar sobre direito penal era exclusiva
da União: conforme previsto respectivamente no Art.5º, XV, “a” c/c
Art.6º, da CEUB, e Art. 8º, XVII, “b”, e § 2º, da CRFB/1967, e, Art. 8º,
XVII, “b”, e par. único, da EC nº 1/1969.
De fato o texto da
CRFB/1988, foi enfático ao prescrever as diversas modalidades de
competência: exclusiva, privativa, comum, concorrente e residual.
A
diferença entre competência exclusiva (CE) e privativa (CP) é sabida de
todos. Em linhas gerais a CE além de ser atribuída a um só ente é
indelegável, ao passo que a CP tem um destinatário originalmente, mas
que pode em certas e determinadas condições delegar (autorizar) que
outro ente trate da matéria em questão.
Pois bem, em relação ao
direito penal, a sistemática do art. 22, I, c/c o par. único da CF/1988,
estabelece uma “ordem”, que está assim disciplinada:
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Compete
privativamente à União legislar sobre direito penal e, acrescenta que
lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Particularmente
entendo que a interpretação passa inicialmente sobre a expressão
“legislar sobre questões específicas” conjugado ao fato que o direito
penal no Brasil sempre teve na sua essência um caráter eminentemente
federal principalmente no tocante às infrações penais, pois decorre na
própria modalidade do Estado Federal que foi adotado pelo Brasil.
Dessa
forma, resta perquirir (uma vez excluída a hipótese relativa às
infrações penais) acerca do alcance dessa previsão. Penso que a mesma
parece querer dizer respeito a algum tema específico quem sabe de
execução penal, que dada a especificidade (ou diversidade) entre as
realidades (de toda ordem e conjuntura) entre os Estados-Membros, estes
poderiam, mediante autorização de lei complementar federal, legislar
sobre questões específicas.
Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/346980/e-indelegavel-o-poder-da-uniao-em-legislar-sobre-o-direito-penal#ixzz3rx41rYz7
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CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Gabarito: ERRADO
Competências Exclusivas --> NÃO PODEM SER DELEGADAS
Competências Privativas ---> PODEM SER DELEGADAS.
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Observação 1: As competências privativas da União NÃO podem ser delegadas aos MUNICÍPIOS.
Observação 2: Embora o parágrafo único do art 22 da C.F faça referência tão somente aos Estados é pacifico que as competências privativas da União também podem ser delegadas ao Distrito Federal.
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Compete privativamente à União legislar sobre direito: CICO PEPRO ELAMA ET TRA TRA
lembrando que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os estados a legislarem sobre estas normas
CIvil
COmercial
PEnal
PROcessual
Eleitoral
Agrário
Maríto
Aeronáutico
Espacial
Trabalho
TRAnsito
TRAnsporte
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Legislar sobre direito penal é competência privativa à União (pode ser delegada).
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pode delegar aos estados também.
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Competência PRIVATIVAS podem ser DELEGADAS.
Dica: PRIVATIVAS / DELEGADAS , ambas iniciam com consoante.
EXCLUSIVAS/ INDELEGADAS, ambas iniciam com vogal.
Eu gravei dessa forma e não erro mais questões desse tipo.
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Pode delegar aos Estados e ao DF mediante lei complementar.
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► Macete que ajuda a diferenciar competência exclusiva e privativa:
- Exclusiva → Escova de dente (indelegável) – Você por acaso empresta sua escova a alguém? Não!
- Privativa → Privada (delegável) – Você deixa a visita usar a privada na sua casa? Claro que sim!
Créditos: @qciano
Gabarito: Errado.
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ERRADO
Competência Privativa --> pode delegar aos Estados e ao DF mediante lei complementar.
Competência Exclusiva --> não pode ser delegada.
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Competências privativas são competências legislativas da União. São delegáveis aos Estados e ao DF.
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Por ser uma competência privativa, é delegável mediante lei complementar aos Estados e DF.
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"P-L-D" = (P)rivativa (L)egislar (D)elegável, casos expressos CF-88
"A-E-I-OU" (A)dministrativa (E)xclusiva (I)ndelegável - compet. c(O)m(U)m.
Bons estudos.
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(ADAPTADA) É delegável o poder da União de legislar sobre direito penal, pois uma Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
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O parágrafo único do artigo 22 da CF prevê a possibilidade de a União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas .
“Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Desta forma, ante a autorização explícita prevista na Constituição da República, a competência de legislar sobre Direito Penal é da União, podendo ser delegada, sobre questões específicas, para os Estados e, por interpretação sistemática, para o Distrito Federal.
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Competências :
Privativas - são delegáveis - > (mediante lei complementar);
Exclusivas - são indelegáveis.
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ERRADO
Art. 21. Compete Exclusivamente à União: ADMINISTRAR-INDELEGAVEL
Trata-se de tudo o que é privado e particular. Note que todos começam com vogal, as vezes as bancas trocam fazendo assim: compete exclusivamente a união legislar, essa ultima em consoante se fosse uma questão ja estaria errada.
Art. 22. Compete Privativamente à União Legislar sobre: DELEGAVEL POR LEI COMLEMENTAR
Note que as principais palavras começam com consoante, as bancas irão trocar como no exemplo acima.