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Certo
CF.88
Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Certo.
Muito embora a União legisle privativamente sobre trânsito,(...)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
(...) os municípios detêm competência para classificar as vias públicas
localizadas em seu território municipal.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito.
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Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assunstos de interesse local
A questão está correta, pois classificar as vias públicas do território de um Município é assunto de interesse local. Irrazoável seria a União e até mesmo os Estados legislarem sobre a classificação das vias públicas de cada cidade.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Apenas agregando, os Municípios legislam sobre assuntos de interesses locais, outro exemplo muito recorrente em provas do cespe é legislar sobre o horário de funcionamento do comércio, mas aqui cabe uma ressalva interessante, pois no que tange ao horário de funcionamento das agências bancárias essa competência será da União;
Bons estudos
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Relativos à organização político-administrativa brasileira, é correto afirmar que: Muito embora a União legisle privativamente sobre trânsito, os municípios detêm competência para classificar as vias públicas localizadas em seu território municipal.
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Essa eu peguei pela lógica: seria inviável um órgão federal (ou mesmo um estadual) passar a lupa em cada rua, em cada viela, em cada beco dos municípios para classificá-los em ruas, vielas e becos e assim estabelecer a norma de trânsito adequada para aquelas vias. Tem que ser uma atribuição do município mesmo.