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Errada.
CF88:
Art. 60, Parag. 1º A CF88 não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.
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Estado de sítio, intervenção federal e estado de defesa são impedimentos de nauteza circunstacial.
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O Art. 60 § 1º da C.F de 88 trás o que chamamos de limitação CIRCUNSTÂNCIAL ao poder de reformar a constituição. Ele expressa um lapso temporal dentro do qual a C.F NÃO poderá ser emendada, reformada.
Art.60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Gabarito: ERRADO
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Gabarito: E
No! Art. 60, 1º da CF.
;-)
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Art.60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Gabarito: ERRADO.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.
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Limitações circunstanciais => intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
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Não, pois de acordo com a CF88 não poderá ser realizada emenda a Constituição nos seguintes casos: 1- enquanto na vigência de intervenção federal; 2- em estado de defesa e 3- em estado de sítio. Reparem bem que o texto constitucional não menciona calamidade pública. "Art. 60, Parag. 1º A CF88 não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio."
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Errado.
Art.60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Apresentação de PEC em tempos de Intervenção Federal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio:
O que se proíbe, nesses casos, são os atos decisórios, ficando portanto proibida a votação e e a promulgação da emenda, mesmo que, antes da vigência do estado de exceção, esta já estivesse sido votada. Permite-se, contudo, a apresentação da emenda (iniciativa) e a sua discussão no parlamento.
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ERRADO
A Constituição Federal NÃO será emendada durante a vigência de ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL.
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Errado. O Art. 60, § 1º, da CF de 88 traz o que chamamos de limitação CIRCUNSTÂNCIAL
ao poder de reformar a constituição. Ele expressa um lapso temporal dentro do qual a
CF NÃO poderá ser emendada, reformada.
Art. 60.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de
estado de defesa ou de estado de sítio.