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ID
468997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte elaborador das alterações na
Constituição Federal (CF), julgue os itens que se seguem.

O Congresso Nacional pode, por votação de três quintos de seus membros, autorizar a edição de emenda constitucional durante a vigência de estado de sítio.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    CF88: 

    Art. 60, Parag. 1º A CF88 não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Estado de sítio, intervenção federal e estado de defesa são impedimentos de nauteza circunstacial.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O Art. 60 § 1º da C.F de 88 trás o que chamamos de limitação CIRCUNSTÂNCIAL ao poder de reformar a constituição. Ele expressa um lapso temporal dentro do qual a C.F NÃO poderá ser emendada, reformada.

     

    Art.60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    No! Art. 60, 1º da CF.

    ;-)

  • Art.60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Gabarito: ERRADO.

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.

  • Limitações circunstanciais => intervenção federalestado de defesa e estado de sítio.

  • Não, pois de acordo com a CF88 não poderá ser realizada emenda a Constituição nos seguintes casos: 1- enquanto na vigência de intervenção federal; 2- em estado de defesa e 3- em estado de sítio. Reparem bem que o texto constitucional não menciona calamidade pública. "Art. 60, Parag. 1º A CF88 não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio."

  • Errado.

    Art.60 § 1º  A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Apresentação de PEC em tempos de Intervenção Federal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio:

    O que se proíbe, nesses casos, são os atos decisórios, ficando portanto proibida a votação e e a promulgação da emenda, mesmo que, antes da vigência do estado de exceção, esta já estivesse sido votada. Permite-se, contudo, a apresentação da emenda (iniciativa) e a sua discussão no parlamento.

  • ERRADO

    A Constituição Federal NÃO será emendada durante a vigência de ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL.

  • Errado. O Art. 60, § 1º, da CF de 88 traz o que chamamos de limitação CIRCUNSTÂNCIAL

    ao poder de reformar a constituição. Ele expressa um lapso temporal dentro do qual a

    CF NÃO poderá ser emendada, reformada.

    Art. 60.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de

    estado de defesa ou de estado de sítio.