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ID
469000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte elaborador das alterações na
Constituição Federal (CF), julgue os itens que se seguem.

A liberdade democrática admite a discussão de proposta de emenda à CF que disponha sobre a universalidade do voto, mas veda a sua promulgação enquanto vigente intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Questão complicada pois, "discutir" PEC que "disponha sobre" a universalidade do voto" é diferente de "deliberar" PEC "tendente a abolir "a universalidade do voto". Um exemplo seria PEC que ampliasse a possibilidade de voto a maiores de 15 anos. Estaria sendo discutida a universalidade do voto, mas para ampliá-la e não abolí-la.

  • Concordo com você Jemand. Questão discutível. É só lembrar que uma das cláusulas pétreas é os direitos e garantias individuais. Então quer dizer que se for para melhorar os direitos e garantias individuais não pode ser feita emenda constitucional? É claro que pode, da mesma forma que pode ser discutida EC que disponha sobre o voto direto, secreto, universal e periódico desde que não seja para aboli-lo.

    Art. 60 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • A questão deveria ser anulada, tendo em vista que pode ser realizada discussão de PEC sobre a universalidade de voto, desde que não se tenha como objetivo abolir ou reduzir o conteúdo essencial do direito.

  • Questão ridícula. Deveria ser anulada.

  • A liberdade democrática admite a discussão de proposta de emenda à CF que disponha sobre a universalidade do voto, mas veda a sua promulgação enquanto vigente intervenção federal.

    GAB: ERRADO

     

    Não admite

    ART. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Art. 60 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Pessoal,vamos olhar a questão de uma forma mais ampla e lógica,alguns colegas de comentário estão falando que a questão é ridicula,pelo contrário é uma intenção da banca confundir o enunciado.O Art.60 § 1° veda a promulgacão/emenda em intervenção federal.Contudo a sua discussão é aceitável mas não diante do inciso § 1°.Tive essa análise da questão e não ridicula.Boa sorte a todos nós!.Fiquem com Deus.
  • Aqui a pegadinha não está na questão de poder ou não em período de intervençao federal, está na possibilidade de EC para promulgar a cláusula pétrea, no caso a universalidade do voto. Somente passivel de EC quando se tratar do voto obrigatório, esse sim cabe EC. questão boa pra derrubar.

  • Parabéns ao examinador...questão bem simples mas pesadíssima... O voto universal é cláusula pétrea, logo não deve ser objeto de emenda (citar a parada da intervenção federal foi um chamariz e tanto)

  • Questão muito bem formulada!

  • GAB: ERRADO.

    Não pode ser objeto de medida provisória tendente a abolir a:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • tb concordo com o JEMAND 7 abolir é diferente de discutir a emenda

  • Ele equiparou discussão à deliberação. Sendo assim, encontra respaldo no Art. 60. gab Errado
  • ERRADO

    Não há o que se falar em abolição da universalização do voto, já que o mesmo é um dos elementos da Cláusula Pétrea (Art 60 CF/88) que redige sobre a abolição do Voto direto, secreto, universal e periódico.

  • Cláusulas pétreas: não podem ser revogadas nem por emenda constitucional; → “FoDi VoSe”

    - Forma federativa do Estado

    - Direitos fundamentais

    - Voto direto, secreto, universal e periódico

    - Separação dos poderes

  • questão deveria ser anulada, visto que discutir EC sobre universalidade do voto é permitido, sendo negado apenas EC tendente a abolir tal universalidade.