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Errado. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Questão complicada pois, "discutir" PEC que "disponha sobre" a universalidade do voto" é diferente de "deliberar" PEC "tendente a abolir "a universalidade do voto". Um exemplo seria PEC que ampliasse a possibilidade de voto a maiores de 15 anos. Estaria sendo discutida a universalidade do voto, mas para ampliá-la e não abolí-la.
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Concordo com você Jemand. Questão discutível. É só lembrar que uma das cláusulas pétreas é os direitos e garantias individuais. Então quer dizer que se for para melhorar os direitos e garantias individuais não pode ser feita emenda constitucional? É claro que pode, da mesma forma que pode ser discutida EC que disponha sobre o voto direto, secreto, universal e periódico desde que não seja para aboli-lo.
Art. 60 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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A questão deveria ser anulada, tendo em vista que pode ser realizada discussão de PEC sobre a universalidade de voto, desde que não se tenha como objetivo abolir ou reduzir o conteúdo essencial do direito.
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Questão ridícula. Deveria ser anulada.
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A liberdade democrática admite a discussão de proposta de emenda à CF que disponha sobre a universalidade do voto, mas veda a sua promulgação enquanto vigente intervenção federal.
GAB: ERRADO
Não admite
ART. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
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Art. 60 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Pessoal,vamos olhar a questão de uma forma mais ampla e lógica,alguns colegas de comentário estão falando que a questão é ridicula,pelo contrário é uma intenção da banca confundir o enunciado.O Art.60 § 1° veda a promulgacão/emenda em intervenção federal.Contudo a sua discussão é aceitável mas não diante do inciso § 1°.Tive essa análise da questão e não ridicula.Boa sorte a todos nós!.Fiquem com Deus.
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Aqui a pegadinha não está na questão de poder ou não em período de intervençao federal, está na possibilidade de EC para promulgar a cláusula pétrea, no caso a universalidade do voto. Somente passivel de EC quando se tratar do voto obrigatório, esse sim cabe EC. questão boa pra derrubar.
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Parabéns ao examinador...questão bem simples mas pesadíssima... O voto universal é cláusula pétrea, logo não deve ser objeto de emenda (citar a parada da intervenção federal foi um chamariz e tanto)
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Questão muito bem formulada!
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GAB: ERRADO.
Não pode ser objeto de medida provisória tendente a abolir a:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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tb concordo com o JEMAND 7 abolir é diferente de discutir a emenda
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Ele equiparou discussão à deliberação.
Sendo assim, encontra respaldo no Art. 60.
gab Errado
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ERRADO
Não há o que se falar em abolição da universalização do voto, já que o mesmo é um dos elementos da Cláusula Pétrea (Art 60 CF/88) que redige sobre a abolição do Voto direto, secreto, universal e periódico.
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Cláusulas pétreas: não podem ser revogadas nem por emenda constitucional; → “FoDi VoSe”
- Forma federativa do Estado
- Direitos fundamentais
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos poderes
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questão deveria ser anulada, visto que discutir EC sobre universalidade do voto é permitido, sendo negado apenas EC tendente a abolir tal universalidade.