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Correto. CF/88. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Poder revisional --> Maioria Absoluta ( 1/2 + 1 voto)
Poder Reformador --> Maioria Qualificada ou Especial (3/5, 60 % dos votos)
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Gabarito: Correto
Poder revisional: diz respeito ao procedimento formal de revisão constitucional, previsto no artigo 3º, do ADCT. Ocorreu 5 anos após a promulgação da Constituição federal, em sessão unicameral (norma constitucional de eficácia exaurida).
ADCT. Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Poder reformador: é o poder constituinte derivado reformador, relacionado à edição de emendas constitucionais.
CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Revisão -- Maioria Absoluta ( 1/2 + 1 voto)
Emenda Constitucional -- Maioria Qualificada ou Especial (3/5, 60 % dos votos)
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Gabarito: Correto.
Revisão -- Maioria Absoluta ( 1/2 + 1 voto)
Emenda Constitucional -- Maioria Qualificada ou Especial (3/5, 60 % dos votos)
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Desculpem, mas não se pode dizer que é METADE + 1 como citado pelos colegas... Isso está errado!
Exemplo: Temos 81 senadores.
A metade de 81 é 40,5 e se colocarmos mais um, teremos 41,5, portanto configura erro em questões.
O correto é o primeiro número inteiro acima da metade.