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ID
469006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte elaborador das alterações na
Constituição Federal (CF), julgue os itens que se seguem.

O quorum de aprovação de emenda de revisão é menor que o de emenda de reforma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Poder revisional -->  Maioria Absoluta ( 1/2 + 1 voto)

     

    Poder Reformador --> Maioria Qualificada ou Especial (3/5, 60 % dos votos) 

     

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  • Gabarito: Correto

     

    Poder revisional: diz respeito ao procedimento formal de revisão constitucional, previsto no artigo 3º, do ADCT. Ocorreu 5 anos após a promulgação da Constituição federal, em sessão unicameral (norma constitucional de eficácia exaurida).

     

    ADCT. Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. 

     

     

    Poder reformador: é o poder constituinte derivado reformador, relacionado à edição de emendas constitucionais.

     

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Revisão -- Maioria Absoluta ( 1/2 + 1 voto)

    Emenda Constitucional -- Maioria Qualificada ou Especial (3/5, 60 % dos votos)

     

  • Gabarito: Correto.

    Revisão -- Maioria Absoluta ( 1/2 + 1 voto)

    Emenda Constitucional -- Maioria Qualificada ou Especial (3/5, 60 % dos votos)

  • Desculpem, mas não se pode dizer que é METADE + 1 como citado pelos colegas... Isso está errado!

    Exemplo: Temos 81 senadores.

    A metade de 81 é 40,5 e se colocarmos mais um, teremos 41,5, portanto configura erro em questões.

    O correto é o primeiro número inteiro acima da metade.