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Certo
Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de
habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
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Art. 5
LXXIV - O estado prestará assistencia juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recursos.
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Essa afirmativa não tem como estar certa.
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Os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII).
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Lei?
A própria cf garante isso..
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GRATUITOS:
independente de pagamento de taxas --> certidão e petição
pobres na forma da lei --> certidão nascimento e óbito
insuficientes de recursos --> assistência jurídica integral e gratuita
hc, hd e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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rpz, acertei e fui pela lógica, porque cobrar pra se tornar cidadão ia ser o fim da picada pra esse Brasil. kkkkkkkkkkkkkk
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Certo