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Correto. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Cidadão - com título eleitoral ativo.
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CF-88 Art. 5º >> LXXIII - qualquer cidadão (possui direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Gab CERTO
Precisa ser cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.
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GABARITO:CERTO.
ART. 5 DA CF
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A ação popular poderá ser ajuizada por qualquer cidadão (excluindo, portanto, as pessoas jurídicas, os estrangeiros, o Ministério Público e os brasileiros privados dos seus direitos políticos), para a defesa do interesse da coletividade, buscando anular atos lesivos ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado partícipe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
FONTE: http://www.coladaweb.com/direito/habeas-data-direito-de-peticao-e-acao-popular
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Sim, pois ele deve ser cidadão e sendo possui todos os direitos quites com o Estado.
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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 (Ação Popular)
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
(...)
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
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Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
E a ação pode ser usada de maneira
-preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou
-repressiva (quando o dano já foi causado).
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GAB. C
Para a propositura é ser cidadão (art. 5º, LXXIII da CF), e formalmente isso significa ter título de eleitor, aquele que, a partir dos 16 anos estiver munido deste documento, poderá ajuizar ação popular.
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Excelente questão.
#UmaVagaÉMinha
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Correto! Já que a condição para poder entrar com ação popular é ser cidadão!
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De acordo com os direitos individuais, coletivos e sociais,é correto afirmar que: Na propositura de ação popular, o autor deve, necessariamente, comprovar a regularidade do exercício de seus direitos políticos.