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ID
469024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com os direitos individuais,
coletivos e sociais.

O direito do preso de permanecer calado é norma fundamental de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O direito do preso de permanecer calado é norma fundamental de eficácia plena.


    - Eficácia plena = absoluta = aplicabilidade imediata, sem restrições;

    - Eficácia contida = relativa restringível = aplicabilidade imediata, podendo ter seu alcance restringido por lei;

    - Eficácia limitada = relativa complementável = aplicabilidade Mediata, diferida, pois depende de regulamentação legal para produzirem efeitos em sua plenitude. Podem ser de dois tipos:



    Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF). Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente.



    Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): são aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei. Ex.: CF/88, art 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

     

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • Boa 06!!

  • Eficácia plena

    Direitos e garantias fundamentais - eficácia plena.

    Art. 5 $1 As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imedita

  • Gab. ERRADO

    -

    → EM SÍNTESE:

    -

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    EX: Art. 5 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    -

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    EX: Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    -

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

     - Revogam disposições em sentido contrário

     - Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

    EX: Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Direito de greve do servidor público)

    -

  • Eficácia plena. Devendo ser informado tão logo se proceda a prisão.