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ID
469057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens de acordo com as licitações
administrativas, que possuem regramento próprio na Lei
n.º 8.666/1993.

A administração pode impedir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo nas hipóteses de interesse público relativo à segurança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Equilíbrio financeiro é a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a atribuição da Administração para a justa remuneração pela execução do objeto do contrato. Em outras palavras, equilíbrio financeiro objetiva a manutenção do equilíbrio econômico inicialmente assumido no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito (artigo 65, § 6º).


    Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, mesmo que a alteração atinja somente o objeto do contrato.


    Fonte: http://harrissonpoggio.jusbrasil.com.br/artigos/176764410/contratos-administrativos


    No caso em tela é dispensável (Art 24, L8666) a licitação - IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

  • A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO É CONSIDERADA PELA DOUTRINA COMO UMA CLÁUSULA EXORBIDANTE DO CONTRATADO, OU SEJA, UM DEVER DA CONTRATANTE.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ALEAS DO CONTRATO (RISCOS)

    1 – ALEA ORDINÁRIA: Não será indenizada, sendo uma flutuação normal do próprio mercado. É um risco previsível, presente em todo contrato, (revisão contratual, aumento referente aos impostos, atualização do valor do contrato). Será Externa ao contrato.

    2 – ALEA ADMINISTRATIVA [Alea Administrativa será indenizada]

    a)   Fato Do Príncipe (ato geral/indireto): determinação geral, imprevisível ou inevitável que atinge Reflexamente/Indireta o contrato. Ocasionará a revisão ou rescisão do contrato. Trata-se de fato lícito e regular imputado ao Estado. Administração irá responder pelo prejuízo sofrido nestes casos. Somente se aplica na mesma esfera de Governo.

    Obs: caso um tributo FEDERAL venha a alterar contrato do ESTADO, tal fato irá decorrer de CASO FORTUITO

    b)   Fato Da Administração (ato específico/direto): ação ou omissão da administração que reflete diretamente na execução do contrato (ex: não expedir uma licença para a contratante / não desapropriar uma área), sendo um fato direcionado especificamente ao contrato. (Ex: Administração prejudicar diretamente o contratado, atrasar pagamentos por mais de 90 dias, suspensão da execução por mais de 120 dias), impedindo ou retardando sua execução.

    c)      Interferências Imprevisíveis: São preexistentes ao contrato e ocultas, sendo elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente o seu desenvolvimento e tornando a sua execução onerosa.

    d)   Alteração Unilateral: previsível, sendo alterações quantitativas ou qualitativas. Administração irá reestabelecer o equilíbrio econômico voluntariamente rompido (25% para mais ou para menos / 50% para mais em obras)

    TEORIA DA IMPREVISÃO: Como regra, o particular não pode sofrer prejuízos de situações não causadas por ele, sob pena de frustrar a garantia da proposta apresentada – deve fazer a revisão dos preços pactuados. Abrange os fatos extracontratuais, extraordinários e imprevisíveis que ocorrem após a celebração do contrato, acarretando a Maior Demora, Excessiva Onerosidade e Impossibilidade absoluta de Execução. Opera-se nos casos de ÁLEA ECONÔMICA.