| - PDD - Quem pode (e deve) fazer? Implicações gerais: controles necessários e exigidos. |
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| A Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) é um instrumento pelo qual as empresas que apresentam saldos de contas a receber, cujos esforços de recebimentos foram esgotados, apropriam despesas no montante igual à perda que tais valores podem provocar. |
| Este procedimento é aplicado às empresas tributadas pelo lucro real e tem como objetivo principal equilibrar, de modo inequívoco, a base de tributação e a composição patrimonial do balanço. Assim, quando uma empresa vende um produto ou serviço e, por mais que tenha se esforçado em receber o valor correspondente, não encontrou meios de fazê-lo, é permitido considerar referido montante como provisão para devedores duvidosos. |
| Até há pouco tempo, a PDD podia ser feita com base em percentual histórico de perdas registradas em relação ao total de contas a receber. Este percentual (regra geral) era de 3%. Atualmente, a legislação brasileira determina que a PDD seja constituída com base em relatório detalhado, no qual devem constar os títulos considerados incobráveis, com a indicação das medidas adotadas para concluí-lo e que não surtiram efeito. Desta forma, não há que se falar em percentual fixo de PDD ou de provisão efetuada na experiência histórica de cada empresa. É necessário ter controle total do contas a receber e, assim, não recolher impostos sobre importâncias sequer recebidas. |
| Exclusivamente para efeito contábil, as sociedades podem e devem ajustar seus direitos de acordo com as expectativas de mercado ou em relação a um determinado negócio mas, em termos fiscais (base de tributação), estas provisões não são dedutíveis (existem regras e excessões que devem ser aplicadas de acordo com o regulamento do imposto de renda e as Normas do Conselho Federal de Contabilidade). Resposta: Letra d) total de vendas a prazo |