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Art. 18. do CED: Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando
acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por
um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
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A hipótese narrada pela questão está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 18 “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.”
Alternativa correta A.
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Código de ética e disciplina da OAB:Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-lo,caber-lhe-á optar,com prudência e discrição,por um dos mandatos,renunciando aos demais,resguardando sempre o sigilo profissional .
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Novo Código de Ética
"Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."
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Resposta correta letra A) !!!