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Letras A e B: ERRADAS
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Letra C: ERRADA
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Letra D: CERTA
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
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Prescrição para cobrança de Honorários Advocatícios. Art. 25, do EAOAB
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É precisamente a redação do Art. 24, do Estatuto da Advocacia e da OAB: “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.” O prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários está previsto no art. 25 do Estatuto. “Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I – do vencimento do contrato, se houver; II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III – da ultimação do serviço extrajudicial; IV – da desistência ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato.” Portanto, estão incorretas as alternativas A e B. A alternativa C está incorreta de acordo com o art. 26, do Estatuto: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. Alternativa correta D.
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Letras A e B: ERRADAS
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, SE HOUVER;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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Não entendi porquê a afirmativa A está incorreta. Ficou confuso! "A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, sendo o prazo contado, necessariamente, a partir do vencimento do contrato, cuja juntada é imprescindível." Tipo: vence conforme inc I, art. 25, contando o prazo pelo vencimento do contrato, se houver. Então se há um contrato deve de ser imprescindível a sua juntada, só não sendo, se não há contrato algum. Achei confusa essa afirmativa.