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CF/88:
Art. 128
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Resposta: Letra "c"
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Fiquei com uma dúvida: é necessário a provocação do presidente, ou o Senado pode destituir o PGR de ofício?
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Sem dúvida essa questões está mal formulada. A letra C dá a entender que os senadores podem exonerar de ofício, o que não é verdade.
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Questão simples. Art. 52 , XI CF, compete privativamente ai senado, aprovar, por maioria absoluta, e por voto secreto, a exoneração de oficio do procurador geral antes do termino do seu mandato
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Corroboro com o entendimento do colega acima sobre a má elaboração do item c, o enunciado afirma que o Procurador-Geral poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores, o que se mostra uma inverdade tanto pelo art. 52, inciso XI, citado pelo o outro nobre colega, haja vista que a disposição legal afirma que ao Senado cabe APROVAR A EXONERAÇÃO, portanto, a destituição cabe ao Presidente da República, como, também, pelo § 2º, do art. 128, da Constituição Federal: "§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal", que reitera o fato da destituição ser feita pelo Presidente, com a autorização do Senado.
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Posso até concordar que esta questão está um pouco imprecisa. Mas os outros itens, estão completamente errados.
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Decerto, a letra C causa dúvidas. No entanto, não é possível ao Senado destituir ex oficio o PGR, pois o dispositivo constitucional é claro " ...por iniciativa do Presidente da República...". Se fosse assim possível, o ilustríssimo senador Demostenes Torres iria solicitar a destituição do Roberto Gurgel que arquivou a representação dos senadores contra o então ministro da Casa Civil Antonio Palocci (li na Folha de São Paulo uma entrevista do Demostenes lamentando a decisão do procurador e dizendo que sua recondução ao cargo de PGR por mais dois anos é ato privativo da presidente e os senadores nada poderiam fazer. Disse também que o Procurador só arquivou porque queria ser reconduzido ao cargo).
É importante dizer que a recondução vai ter de ser aprovada pelo senado, mas veja bem: é a "aprovação" - ou aprova ou não. Portanto, a não aprovação pelos senadores não significa destituição do cargo por iniciativa exclusiva dos senadores.
CF, art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Abraço
Fo
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a) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador
Errado. O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, incluindo o ministro das Relações Exteriores, competindo ao Senado somente a escolha dos chefes de missões diplomáticas.
b) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União depende da prévia aprovação do Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto.
Incorreto. Não é feita tal exigência. Art. 131
c) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores.
Alternativa correta.
Art 52:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
d) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo. Errado, competência do Presidente. art. 84
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Ratificando o comentario do colega acima quanto aos fundamentos constitucionas sobre a nomeacao do Advogado-Geral da Uniao:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
Art. 131
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada
Observa-se que na ha necessidade de aprovacao do Senado Federal para a nomeacao do AGU.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
| Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. |
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.56
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Pra mim não restou dúvidas a respeito dessa questão, visto que tanto o Art. 128 § 2º da CF quanto a LC 75 citada acima dizem que quando a iniciativa for do Presidente da República deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, todavia não vedam a possibilidade do Senado Federal realizar a destituição de Ofício.
Ademais, veja o Art 48 da CFRB:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Ou seja, no caso de exoneração, de ofício, pelo Senado Federal, do Procurador-Geral da República, não é necessário provocação do Presidente da República.
Salvo melhor juízo.
@EuThiagoMelo
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pela redaçao do §2º do art. 128 da CF, entende-se que a destituiçao do PGR se dará por iniciativa do Presidente, cabendo ao Senado autorizar por maioria absoluta.
Então, pelo que entendo, o Senado não pode de ofício propor a destituição do PGR. Come certeza essa questão está mal formulada.
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Assertivas “a” e “d” A nomeação e exoneração dos Ministros de Estado é de competência privativa do Presidente da República, consoante art. 84, I da CF/88.
b) A nomeação do AGU não depende de autorização do Senado Federal, é de livre nomeação do Presidente da República – art.131, §1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
c) O PGR é nomeado pelo Presidente da República, par mandato de dois anos, permitida a recondução, mas pode ser destituído mediante autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, §2º, CF).
Gabarito: C
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GABARITO C - Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores.
Art. 128 CRFB/88. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Em resumo, questão "padrão Cespe", ou seja, mal formulada...
Quer dificultar tanto que não sobra outra alternativa que não "inventar"....
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Bem como:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.