SóProvas


ID
470707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa do cheque, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C é correta conforme o art. 29 da lei 7.357/85:
     
    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
     
    Letra D encontra óbice legal no art. 10 da mesma lei:
     
    Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
     
    Letra B é errada pois não existe a figura do aceita no cheque e tampouco a figura do aceite é comum aos demais títulos de crédito.
     
    No tocante a Letra A, temos o art. 9º temos as modalidades de emissão do cheque:
     
    Art . 9º O cheque pode ser emitido:
    I - à ordem do próprio sacador;
    II - por conta de terceiro;
    Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

     
    Essa última modalidade é o cheque administrativo que é quando o próprio banco é o emitente (sacador) e o sacado do cheque. Somente bancos, pelo menos pela lei do cheques, está autorizada a emitir cheques administrativos. Acredito que o erro da questão então seja incluir cooperativa de créditos também.

  • ALTERNATIVA "A"
    Parece-me que a figura do cheque em branco está vedada pela Lei 7.357, de 1985:
    "Art . 1º O cheque contêm: 
    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;"
    O que vocês acham de ser esse o motivo para a letra "A" estar equivocada?
    Bons estudos!
  • "O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial. O credor do cheque não pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência  de fundos disponíveis. O sacado não garante  o pagamento do cheque, nem pode garanti-lo, posto que a lei proíbe o aceite do título (art. 6º) bem como o endosso (art. 18, §1º) e o aval de sua parte (art. 29)." Fábio Ulhôa Coelho. Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa. 24 edição. Editora Saraiva. 2012, p. 316-317.
  • A) INCORRETA (art. 3º, da lei n. 7.357/85): O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. Logo, o erro da questão: A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito.

    B) INCORRETA (art. 6º, da lei n. 7.357/85): O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    C) CORRETA (art. 29º, da lei n. 7.357/85): O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte (exceção aqui ao art. 897, páragrafo único, do CC), por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    D) INCORRETA (art. 10º, da lei n. 7.357/85): Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
  • A assertiva "C" está correta, conforme o art. 29 da Lei nº 7.357, de 1985.

    Mas a assertiva "A" também é correta.De acordo com o art. 3º da Lei nº 7.357, de 1985:"Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque."

    A cooperativa de crédito é considerada uma instituição financeira conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 2009.
    "Art. 1o  As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito submetem-se a esta Lei Complementar, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional - SFN e das sociedades cooperativas. "

  • Gente, essa questão foi anulada pelo CESPE após os recursos. Trata-se da questão 24 da prova.
    Seguem os links:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/arquivos/COMUNICADO___OAB_2010.1_ANULAO_DE_QUESTES.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/
     
    As cooperativas de crédito são, sim, instituições financeiras.
     
    LC 130/09:

    Art. 1o  As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito submetem-se a esta Lei Complementar, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional - SFN e das sociedades cooperativas. 

    Apenas para ilustrar:
    FAQ - Cooperativas de crédito (http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ)
    O que é uma cooperativa de crédito?
    cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    Cooperativas de crédito (http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.as)
    As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.

    Cooperativas de Crédito: História da Evolução normativa no Brasil (http://www.bcb.gov.br/htms/public/microcredito/livro_cooperativas_credito.pd)
    Com o advento da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, as cooperativas de crédito equipararam-se às demais instituições financeiras.

  •  
    a) A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito.
    ERRADA: Cheque é ordem de pagamento à vista (art. 32 e 33, Lei nº 7.357/85), emitida contra banco[art . 3º, Dec. 57.595/66 (Lei Uniforme do Cheque)], em razão de provisão de fundos que o emitente possua junto ao banco, proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito (art. 1º, Lei nº 7.357/85).Para a lei nº 7.357/85, o cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque, conforme dispõe seu art. 3º. Assim, a alternativa está incorreta, pois o cheque não pode ser sacado contra cooperativa de crédito.
     
    b) Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite.
    ERRADA: O cheque, por definição doutrinária e legal, é uma ordem de pagamento à vista. Está fora, de cogitação, o seu aceite. Considerando-se não escrita qualquer declaração nesse sentido, de acordo com o enunciado no art. 4º, Dec. 57.595/66 e no art. 6º, Lei nº 7.357/85. Logo, a alternativa está incorreta, pois o cheque não admite aceite.
     
    c) A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do cheque.
    CERTA:O cheque é título cambiário sacado contra banco e em favor de terceiro ou do próprio sacador, que para realizar esta operação de crédito deve prover recursos financeiros em uma conta bancária, a fim de solver a quantia mencionada no título. O banco ou a instituição financeira, nesse caso, é mero agente intermediário e facilitador da operação de crédito indicada pelo cheque, tanto que o portador possui um prazo legal para apresentação do cheque ao banco sacado para pagamento, vale dizer, liberação da quantia nele mencionada. Nesse sentido, o banco só intervém na relação cambiária se o sacador houve assumido com aquele um contrato de mútuo vinculado à conta bancária, para que o banco disponibilize a quantia contratada na conta bancária e possibilite o pagamento do cheque. Fora isso, nada pode o banco fazer, senão devolver o cheque sob o fundamento de falta de provisão de fundos, operação que é contratada pelo sistema financeiro nacional e enseja medida de restrição de crédito. Assim, pode-se afirmar que o pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o banco sacado ou mesmo por signatário sacador do título, nos termos do art. 25, Dec. 57.595/66 e do art. 29, Lei nº 7.357/85.
     
    d) Admite-se, excepcionalmente, a estipulação de cláusula de juros inserida no cheque.
    ERRADA:Como já mencionado acima, ocheque trata-se de ordem de pagamento vista e, como tal, é emitido contra banco para que pague a quantia nele mencionada a uma terceira pessoa ou ao próprio sacador. Nesse sentido, não importa em mora, inadimplemento relativo e o seu não pagamento enseja descumprimento da obrigação cambiária nele mencionada, pois só pode ser sacado mediante prévia provisão de fundos em conta bancária. Em razão disso, a legislação vigente considera não escrita qualquer estipulação de juros inserida no cheque, segundo disposto no art. 7º, Dec. 57.595/66 e no art. 10, lei nº 7.357/85. Logo, a alternativa está incorreta, pois a cláusula designativa de juros lançada no cheque é inexistente.
  • ||JUSTIFICATIVAS DO CESPE||

    ||A|| - Opção incorreta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 3.ºO cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque”.*/

    ||B|| - Opção incorreta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 6.º O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração comesse sentido.”*/

    ||C|| - Opção correta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.”*/

    ||D|| - Opção incorreta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 10.Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.”*/

    Fonte:  http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/Arquivos/JUSTIFICADA_OAB10_002_1.pdf


  • Questão "A" e "C" estão corretas. A banca comeu bola. O cheque deve ser emitido para a instituição financeira, logo, a cooperativa de crédito trata-se de uma, como explica abaixo:

    :" Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque."

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira equiparada

    e formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.