SóProvas


ID
470725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O autor do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou impede a pessoa de evitar prejuízo. Não se trata de prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o ‘improvável’ do ‘quase certo’, bem como a ‘probabilidade de perda’ da ‘chance de lucro’, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas. Mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável.

    B) CORRETA. Aplicação do princípio da autonomia contratual. As partes possuem liberdade em contratar e podem prever a responsabilidade de um dos contratantes em casos de força maior ou caso fortuito, observadas eventuais limitações legais.

    C) ERRADA. A responsabilidade civil objetiva está prevista no artigo 927, parágrafo único, do código civil brasileiro. Contudo, não vejo como afastar as excludentes de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro.

    D) ERRADA. Art. 935, CC. "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal." Ou seja, apenas a decisão criminal que reconhece a inexistência do fato ou que exclui a autoria obsta a propositura de ação civil indenizatória contra a mesma parte.

  • Letra B
    Cuidado porque a afirmativa trata de Respons. Subjetiva CONTRATUAL, se estivesse tratando de Resp.Subj.Aquiliana estaria errado o item.

    Um abraço a todos e bons estudos!!
  • ACHO QUE UM EXEMPLO PARA A ALTERNATIVA B) SERIA O CONTRATO DE SEGURO.
  • as doutrinas são muito divergentes...

    Sílvio de Salvo Venosa expõe que "são excludentes de responsabilidade, que impedem que se concretize o nexo causal, a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior e, no campo contratual, a cláusula de não indenizar.[07]

    Respeitado o entendimento do mestre Venosa, todas essas excludentes podem ser aplicadas também à responsabilidade objetiva contratual e não só a cláusula de não indenizar, como se verá.

    Traga-se, como exemplo, o fornecedor de produto ou serviço em relação ao consumidor, como já adiantado (arts. 12, 13 e 14 do CDC), ou o do transportador de passageiros, cuja responsabilidade sempre foi objetiva, por força do Decreto nº 2.681/1912, conhecido como Lei das Estradas de Ferro, que vigorou até o advento do Código Civil de 2002, o qual disciplina o contrato de transporte de pessoas, adotando a mesma teoria (arts. 734 a 742).

    Nessas hipóteses, é possível sim, como cediço, a excludente por culpa exclusiva da vítima, por exemplo.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12734/responsabilidade-civil-objetiva-e-excludente#ixzz227ACYxOr
  • DANO EVENTUAL - EXPRESSÃO USADA PARA INDICAR A PERDA, QUE SE PREVÊ  EM VIRTUDE DE ATO QUE OUTREM PRETENDA PRATICAR.
  •  
    • a) O dano deve ser certo, por essa razão não é possível a indenização por dano eventual, decorrente da perda de uma chance. Incorreta: de fato, o CC prevê que o dano deve ser presente e efetivo. Entretanto, a jurisprudência e a doutrina vem reconhecendo que é possível a indenização pela perda de uma chance. A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem seu curso normal. A chance, pois, deve ser séria e real.
    • b) Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão. Correta: a responsabilidade civil subjetiva contratual pode subsistir mesmo nos casos de força maior e caso fortuito no caso do artigo 399, do CC.
    • c) De acordo com o regime da responsabilidade civil traçado no Código Civil brasileiro, inexistem causas excludentes da responsabilidade civil objetiva. Incorreto: são excludentes da responsabilidade civil subjetiva e objetiva: a culpa ou fato exclusivo da vítima; a culpa ou fato exclusivo de terceiro; o caso fortuito e a força maior.
    • d) A extinção da punibilidade criminal sempre obsta a propositura de ação civil indenizatória.Incorreta: A extinção da punibilidade criminal não obsta a propositura de ação civil indenizatória. A única hipótese em que não mais se pode questionar na área cível questões decididas em sede criminal está no CC, no Art. 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Gabarito letra B

    "Senise Lisboa: a responsabilidade subjetiva contratual pressupõe a existência de um negócio jurídico efetivamente celebrado entre as partes (...) assim na responsabilidade subjetiva contratual, podem as partes fixar a assunção da obrigação, mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão".

    Roberto Senise Lisboa Op. Cit. o.279

    5000questoes 14ª edição

  • Alternativa correta: B

    A responsabilidade civil subjetiva contratual pode subsistir mesmo nos casos de força maior e caso fortuito no caso do artigo 399, do CC.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • muito embora o caso fortuito e a força maior sejam excludentes de ilicitude, o devedor pode, por outro lado, se responsabilizar expressamente pelas mesmas, nos termos do art. 399, do Código Civil. DEVEDOR EM MORA

  • B)Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.

    Está correta, pois, muito embora o caso fortuito e a força maior sejam excludentes de ilicitude, o devedor pode, por outro lado, se responsabilizar expressamente pelas mesmas, nos termos do art. 393, do Código Civil. 

    Essa questão trata da responsabilidade civil, arts. 927 a 954 do Código Civil.