Letra B - Assertiva Incorreta:
A resolução contratual, seja por inexecução voluntária ou involuntária, produz efeitos ex tunc, permitindo que as partes retornem ao estado anterior. No caso, por exemplo, de uma resolução por inadimplemento num contrato de compra e venda de imóvel, ocorreria a devolução do imóvel por uma das partes e a devolução da quantia pecuniária por outra parte. Isso tornaria a primeira parcela da questão correta.
No entanto, nos contratos de trato sucessivo, a resolução contratual com relação às prestações já cumpridas produz efeitos ex nunc. As prestações já cumpridas pelas partes não são abrangidas pelos efeitos da resolução contratual, mantendo-se intocáveis pelo fim do acordo de vontades. Sendo assim, a segunda parte da alternativa não se encontra em conformidade com o direito.
Explicação:
A situação, aqui, é de resilição e não de resolução, basta analisar a doutrina de:Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, Washington de Barros, entre muitos outros.
A justificativa da banca sobre a assertiva em comento só piorou a situação, eis que a banca, sem qualquer explicação, argüiu os candidatos sobre resolução e deu justificativa fundada na resilição, senão vejamos a justificativa:
“A resilição unilateral do contrato está prevista no art. 473 do Código Civil e se opera mediante denúncia notificada à outra parte, com efeitos ex nunc. Os efeitos se produzem independentemente de pronunciamento judicial, como ensina a doutrina: “A resilição unilateral dos contratos não requer, para a sua eficácia, pronunciamento judicial. Produz tão somente efeitos ex nunc, não operando retroativamente, de sorte que não haverá restituição das prestações cumpridas, uma vez que as consequências jurídicas já produzidas permanecerão inalteráveis” (Idem, ibidem, p. 175)”.
Fonte: http://www.saraivajur.com.br/concursar/default.aspx?mn=9&c=193&s=