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A questão confundiu o candidato com a questão de alimentos em relacão a questão da paternidade.
O foro competente para a ação de alimentos provisórios é o do alimentando, pois este possui foro privilegiado.
Já a ação de investigação de paternidade é de natureza pessoal, portanto, deverá ser proposta no domicílio do apontado pai (réu), na forma do artigo 94 do CPC.
CPC - Art. 94. A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Vale ainda acrescentar a STJ Súmula nº 1 - 25/04/1990 - DJ 02.05.1990 Foro - Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
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Comentário sucinto, esclaredor e preciso, meus parabéns pela sua contribuição Dfilha
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É, mas a questão é de Processo Civil e não Civil.
Segue julgado:
STJ - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Competência. - Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (art.
94 do
CPC). A Súmula
01/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos. - Recurso não conhecido.
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esse julgado aqui me confundiu:
Dados Gerais
Processo:
103620809091160011 MG 1.0362.08.090911-6/001(1)
Relator(a):
VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Ementa
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL DO MENOR - ART.
147 DO
ECA.
Mesmo inexistindo cumulação do pedido de Investigação de Paternidade com alimentos, não se aplicando a Súmula nº.01 do STJ e o art.
100,
II, do
CPC, a competência em ação de investigação de paternidade movida por menor é a do foro do domicílio da responsável do menor, conforme artigo
147 da lei nº
8069/90.
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Bem, realmente quando o caso é, apenas, a ação de investigação de paternidade o foro não será o do alimentando. Este foro só será o competente caso haja cumulação de pedidos de alimentos + investigação de paternidade. Ocorre que, no caso trata-se de menor incapaz. O autor Fredie Didier Jr. em seu primeiro volume da colação de processo civil coloca como uma das regras de competência territorial a do incapaz. Nestes casos, o foro, segundo o referido autor, será o do domicílio da representante do incapaz. Dessarte, acredito que nenhuma das alternativas está inteiramente correta e, se fosse para escolher a menos errada, ficaria com a letra "a". Só desconsideraria o que estou a escrever caso (em situações como a exposta nesta questão) o domicílio do réu prevaleça em relação a regra da competência para conhecimento de ação que envolva incapaz. Realmente não tenho essa convicção.
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Essa regra do domicílio do incapaz, citada pelo colega ai em cima, diz respeito ao fato dele ser réu...segundo art. 98 cpc o foro do domicílio do representante do menor será competente qdo mesmo for réu. o que na questão citada não foi o caso
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No entanto existem duas alternativas que trazem como resposta o domicílio do réu, porém, na resposta apontada pela banca diz que: deverá ser arguida a exceção de incompetência no prazo da resposta. A dúvida é: Se no caso estamos tratando de competência em razão da pessoa, a incompetência seria absoluta, não? Arguida a qualquer tempo? Favor, alguém esclarecer!
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Réu incapaz- Domicílio do representante do incapaz (art. 98, CPC ) ATENÇÃO - DO REPRESENTANTE
Autor incapaz- Domicílio do réu, SALVO PARA AÇÃO DE ALIMENTOS. (art. 100, II, CPC)
A questão fala de ação de reconhecimento de paternidade. Assim, o domicilio será o do réu. (regra)
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Determina o art. 94, caput, do CPC/73, que a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. As exceções a essa regra geral são trazidas pelos dispositivos legais seguintes, dentre as quais não se encontra nenhuma relativa à ação de investigação de paternidade, motivo pelo qual deve ser esta ajuizada no foro do domicílio do réu. A exceção de incompetência, meio processual adequado para se suscitar a incompetência do juízo, por expressa previsão legal, deve ser oposta no prazo da resposta (art. 297, CPC/73).
Resposta: Letra C.
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A: incorreta. Direito pessoal, a regra é a competência do foro do domicilio do réu (CPC, art. 94);
B: incorreta. A competência territorial é relativa (CPC, art. 111);
C: correta. Incompetência relativa deve ser apontada por meio de exceção (CPC, art. 112 c.c art. 94);
D: incorreta. O prazo da exceção é o prazo da defesa, sob pena de preclusão (CPC, art. 114).
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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investigação de paternidade sem pedido de alimentos: é no domicílio do réu. art 94 cpc; sum, 1 stj
se ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos: domicilio do alimentando, art 100, II do cpc.
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NCPC
Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;