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ID
470776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à execução.

Alternativas
Comentários


  • Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
  • Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (portanto, o prazo não é comum).


  • Letra d: ERRADA

    § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
  • A. ERRADA
     
    Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, PODERÁ O EXECUTADO requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
     

    B. CERTA

    Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.


    C. ERRADA 

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
     
    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
     

    D. ERRADA 

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
     
    (...)
     
    § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados NÃO SUSPENDERÁ A EXECUÇÃO contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
  • Os embargos à execução estão regulamentados nos arts. 744 a 746 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É certo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, o juiz poderá admitir o parcelamento do valor em até 6 (seis) parcelas mensais, se assim requerer o devedor, porém este valor não será apenas corrigido monetariamente, mas sobre ele incidirá, também, juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 746, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sendo vários os executados, o prazo para a oposição de embargos será contado, em regra, para cada um, a partir da juntada de seu respectivo mandado citatório cumprido aos autos (art. 738, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 739, §4º, do CPC/73, que "a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante". Afirmativa incorreta.
  • Acredito que a questão esteja desatualizada, à luz do CPC/2015, pois o art. 746 do CPC/73 não tem correspondência no atual código.