ID 470776 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à execução. Alternativas No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, deve o juiz parcelar o referido valor em seis parcelas mensais, acrescidas apenas de correção monetária. Pode o executado, no prazo de cinco dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora. Sendo vários os executados, o prazo para oposição de embargos é comum a todos eles. O efeito suspensivo concedido em favor de apenas um dos executados a todos aproveita, razão por que a execução deve ficar suspensa. Responder Comentários Art. 746. É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (portanto, o prazo não é comum). Letra d: ERRADA§ 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. A. ERRADA Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, PODERÁ O EXECUTADO requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. B. CERTAArt. 746. É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.C. ERRADA Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. D. ERRADA Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (...) § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados NÃO SUSPENDERÁ A EXECUÇÃO contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. Os embargos à execução estão regulamentados nos arts. 744 a 746 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:Alternativa A) É certo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, o juiz poderá admitir o parcelamento do valor em até 6 (seis) parcelas mensais, se assim requerer o devedor, porém este valor não será apenas corrigido monetariamente, mas sobre ele incidirá, também, juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 746, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.Alternativa C) Sendo vários os executados, o prazo para a oposição de embargos será contado, em regra, para cada um, a partir da juntada de seu respectivo mandado citatório cumprido aos autos (art. 738, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 739, §4º, do CPC/73, que "a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante". Afirmativa incorreta. Acredito que a questão esteja desatualizada, à luz do CPC/2015, pois o art. 746 do CPC/73 não tem correspondência no atual código.