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ID
470830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    Obrigação tributária principal - constitui pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Art. 113, § 1º, CTN.
  • A reposta certa é a letra A
    é importante lembrar que o conceito de obrigação acessória e principal no direito tributário não possui a mesma definição do direito civil. Além do que a própria legislação assevera que a obrigação principal surge com o fato gerador, e tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade (leia-se tbm MULTA) pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


    simbora... =P

  • Para facilitar o entendimento:

    Obrigação Principal - ocorre com um PAGAMENTO de um tributo ou pelo PAGAMENTO de uma multa

    Obrigação acessória - ocorre com um FAZER (ex.: deixar que se faça uma fiscalização) ou um NÃO FAZER.

  • A relação jurídica obrigacional tributária constitui uma obrigação do sujeito passivo para com o sujeito ativo cujo objeto irá oscilar entre prestações de dar, fazer ou não-fazer, adjetivando, com isso, esta obrigação em principal ou acessória, conforme veremos abaixo. Este vínculo prestacional entre o Estado e os contribuintes é uma relação jurídica de cunho obrigacional, que nasce da ocorrência de um fato típico e jurídico previsto em lei, chamado de fato gerador.
    Vejamos o que nos diz o art. 113, CTN:
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
    A obrigação tributária principal é a entrega de dinheiro ao Estado, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, tendo sempre conteúdo patrimonial. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo.
    A obrigação tributária principal decorre sempre de lei em sentido estrito, pois somente ela poderá instituir um tributo ou criar uma multa tributária. Atente-se e que lei está na sua acepção estrita, ou seja, leis ordinárias, medidas provisórias ou lei complementares. Assim, a obrigação de entregar dinheiro ao Estado necessariamente deve ser instituída por lei.
    As obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo sujeito ativo com o intuito de assegurar o interesse da arrecadação dos tributos e também para facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo. Possuem como objeto obrigações de fazer ou não-fazer.
    Atenção que são dependem para existir de uma obrigação principal. Como servem para viabilizar o cumprimento de possíveis obrigações principais de outros tributos, como por exemplo, na emissão de uma nota fiscal de uma operação imune de ICMS, como a venda de livros, é, ainda assim, exigida sua emissão.
    Passemos então à análise das alternativas.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Como a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, está claro que todas as obrigações aludidas na questão são consideradas principais.
    A alternativa “B” está incorreta.
    É certo a obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal, mas errou ao afirmar que a de pagar as multas não seria.
    A alternativa “C” está incorreta.
    É certo que a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais, mas errou ao afirmar que a obrigação de a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração não seria.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Acertou ao afirmar que a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração são consideradas principais, mas errou ao afirmar que a de pagar a multa de mora, não é.
  • "Uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica".


    Apenas para complementar os comentários, cabe dizer que a a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica é  obrigação tributária acessória, mas como ela não foi entregue, com base no §3º do art. 113 (A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária - MULTA) ela foi convertida em multa, tornando-se assim, obrigação principal, visto que terá que haver o PAGAMENTO. 


  • Obrigação Tributária principal é aquela de cunho pecuniário, logo a alternativa correta é a letra A.

  • A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: PAGAR

  • OBRIGAÇÃO Principal = Pagar ; Prestação pecuniária, Patrimonial ;

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “A” correta. Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregado a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica. Nessa situação hipotética, todas as obrigações são consideradas principais. O fundamento da reposta encontra-se no art. 113 e parágrafos do CTN, verbis:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (Grifos nossos)

    A leitura completa do art. 113 do CTN, resolve o problema apresentado no enunciado da questão, visto que o §3º do artigo em comento, alude que “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

    Então, tanto a multa por atraso no pagamento, como a multa por não ter entregado a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica, configurar-se-ão como obrigação principal, visto que o parágrafo 1° do art. 113 do CTN afirma que a “obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (auferir renda no caso), e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (leia-se no caso a multa, que nasceu do não cumprimento da obrigação acessória). (Adaptações nossas)

    Letra “B” incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal; a de pagar às multas, também. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

    Letra “C” incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais; bem como a multa por atraso na entrega da declaração. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

    Letra “D” incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, são consideradas principais, tal como a de pagar a multa de mora. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.