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ID
470875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie a exclusão da lide. Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    SUM. 128 
     
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
  • GABARITO: D

    A realização de depósito recursal na hipótese de condenação solidária está descrita na Súmula nº 128, III do TST, que diz que o depósito realizado por uma empresa aproveitará a outra, a não ser que aquela que depositou esteja requerendo a sua exclusão da lide, o que não ocorre no caso dado. Veja o entendimento sumulado:

    “Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.
  •  
    ·          a) será deserto, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
    Incorreta: a Súmula 128, III do TST não permite a aplicação da deserção nesse caso.
     
    ·          b) será intempestivo, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
    Incorreta: a ausência de depósito recursal não possui vínculo com tempestividade, pois tratam-se de dois pressupostos extrínsecos recursais diversos.
     
    ·          c) deverá ser conhecido, mas improvido, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
    Incorreta: a ausência de depósito recursal pelos reclamados acarreta o não conhecimento do recurso, por ser um pressuposto recursal extrínseco e prévio à análise do mérito recursal. O não provimento do recurso refere-se ao mérito recursal.
     
    ·          d) estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.
    Correta: trata-se da aplicação da Súmula 128, III do TST:
    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (...)
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    (RESPOSTA: D)
  • BAH QUE MALDADE DO EXAMINADOR EIN

  • D)Estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.

    Está correta, pois, devido às reclamadas terem sido declaradas devedoras solidárias, o depósito efetuado por uma aproveitara a outra, conforme Súmula 128, III, do TST. Sendo o depósito recursal um pressuposto de admissibilidade do recurso, uma vez realizado, o juízo estará garantido (art. 899, parágrafo único e Súmula 161, do TST).

    Essa questão trata do depósito recursal, art. 899, da CLT