O art. 22, § 3°, da lei 8.666/1993 define o convite como a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, a comissão, excepcionalmente, poderá ser substituída por um servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Admite-se que a carta-convite seja enviada a menos de três interessados, desde que, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.
Se existirem mais de três possíveis interessados numa praça, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Embora o convite seja modalidade de baixa complexidade, é possível, respeitados os limites de valor de contratação a ela aplicáveis, a sua utilização em licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
§ 3o CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
--- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.
--- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.
--- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).
---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.
--- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.
--- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.
--- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.
--- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.
--- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.
--- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.
--- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis