SóProvas


ID
471073
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a licitação, na modalidade Convite,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A
    Convite é a modalidade de licitação entre, no MÍNIMO 3 interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados OU não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade  e manifestarem seu interesse com antecedência de 24hrs da apresentação da proposta.

  • Gabarito - A

    O mapa mental abaixo (clique na figura para ampliar) resume os conceitos sobre o assunto.

     
  • Alternativa correta: (A)
    ___________________________________________________________

    Para complementar no estudo:

    O convite é ultilizado para interessados convidados em um número mínimo de 3 (três).
    Portanto, um ponto importante a ressaltar é que a modalidade convite não é aberta a todos os interessados, muito menos para os cadastrados.... Os participantes serão escolhidos pela unidade administrativa. (A modalidade Tomada de preço é a única que é aberta apenas aos previamente cadastrados.)

    Nessa modalidade não existe edital e o instrumento convocatório chama-se: Carta-Convite
  • A) CORRETA: Art. 22 [...]
                   § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B) ERRADA: esse é o conceito da modalidade tomada de preços.

    Art. 22 [...]
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    C) ERRADA: a antecedência mínima é de 24 horas.

    Art. 22 [...]
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D) ERRADA: no mínimo são 3 participantes.

    Art. 22 [...]
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    E) ERRADA: esse é o conceito de concorrência.

    Art. 22 [...]
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Letra A
    Concorrência Qualquer interessado (cadastrado ou não)
    Tomada de preço Quaisquer cadastrados ou que atenderem condições para cadastro até 3dias dos recebimentos das propostas
    Convite Quaisquer interessados convidados (mínimo 3) e cadastrados não convidados que se habilitarem até 24h do recebimento das propostas.
     
  • Alternativa A.


    Basta fazer a leitura do art. 22, § 3o

  • Modalidade Convite
    - Interessados do ramo
    - cadastrados ou não
    - numero minimo de 3
    - instrumento de convocação: carta-convite
    - outros cadastrados tb podem participar, tendo que habilitar-se até 24 horas antes.
    - contratações de menor valor
    - procedimento mais simples
    - possibilidade da modalidade convite para licitação internacional
  • Vale ressaltar que é no mínimo 3, porém pode-se ter menos de 3 participantes por unidade quando não houver interessados suficientes ou recusa de convite.
    (D.Adm.descomplicado)
  • Na modalidade Convite o órgão contratante convida, pelo menos 3(três) empresas ou profissionais entre interessados do ramo (cadastrados ou não), para apresentarem ofertas à pretensão contratual manifestada. Não preenchido o número mínimo de participantes, pode a Administração invalidar o certame, por identificar falta de competitividade, excetuadas as situações em que, por limitações do mercado ou desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.
    Obs.: Os não cadastrados podem participar do certame, desde que atentam às condições editalícias de cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    fUi...
  • O art. 22, § 3°, da lei 8.666/1993 define o convite como a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.


    Nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, a comissão, excepcionalmente, poderá ser substituída por um servidor formalmente designado pela autoridade competente.


    Admite-se que a carta-convite seja enviada a menos de três interessados, desde que, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.


    Se existirem mais de três possíveis interessados numa praça, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.


    Embora o convite seja modalidade de baixa complexidade, é possível, respeitados os limites de valor de contratação a ela aplicáveis, a sua utilização em licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    --- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.

     

    --- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.

     

    --- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).

     

    ---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.

     

    --- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.

     

    --- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.

     

    --- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.

     

    --- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.

     

    --- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.

     

    --- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.

     

    --- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis