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ID
4714
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cabe recurso ordinário das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras das que

Alternativas
Comentários
  • Regional Eleitoral
    Art. 121
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • RECURSO ESPECIAL:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    RECURSO ORDINÁRIO:
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção
  • CABERÁ RECURSO ESPECIAL QUANDO: I)forem proferidas contra disposição expressa da CF ou LEI II)ocorrer divergência na interpretação de LEI entre dois ou mais tribunais eleitorais. (quando tiver a palavra "lei" será hipótese de Recurso Especial)
  • C.E. Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I – especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    II – ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança."
  • Uma observação importante sobre a denegação de HC e MS.
    para o TRE cabe recurso qd for concedido ou negado HC e MS. Do TRE para o TSE só cabe da denegação de HC, MS, MI, HD.

    Outra coisa é que, mesmo não sendo citados o HC e MI no primeiro caso, claro que tb há possibilidade de recurso devido à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.
  • Método prático pra decorar...

    recurso especial= dispositivo de lei
  • Fundamentação:

    c) CRFB/88 - Art. 121 -  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    O Código Eleitoral divide esses recursos em especial e ordinário:

    Lei 4.737/65 - Art. 276.  As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Combinando os dispositivos do Código Eleitoral sobre recurso especial e o art. 121 da CF-88, concluímos que cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:
    RECURSO ESPECIAL:
    1. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
    2. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
    RECURSO ORDINÁRIO:
    1. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    2. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    3. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
  • Resposta= letra C. Prevê o art. 539, II, “a” do CPC:
    DOS RECURSOS ORDINÁRIOS
    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:
    [...]
    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • ta louco, o Marco ta viajando, buscando fundamentação la no CPC, cai fora Marco, Direito Eleitoral vc deve se ater à CF - CE - Jurisprudencia do STF e TSE e nas resoluções do TSE, viaja no CPC não...
  • Os TRE's e o seu sistema recursal funcionam da seguinte maneira:

    Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    1. forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei;
    2. ocorrer divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    3. versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    4. anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    5. denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção
  • Pq a letra e) não está correta?
  • Mariana,

    A letra "e" cabe recurso especial. E a questão pede hipótese de recurso ordinário.

    Olha só o artigo 276, CE:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;



    Então a letra "e" estaria correta se, e somente se, a questão pedisse recurso especial, mas como pediu recurso ordinário e a letra "e" é hipotese de especial, está então a sobredita assertiva incorreta.
  • O artigo 276, inciso II, alínea b do Código Eleitoral embasa a resposta correta (letra C):

     Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     II - ordinário:

     b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • RECURSO DAS DECISÕES DOS TRE's

    Fundamentação:

    > CRFB/88 - Art. 121 -  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    RECURSO ESPECIAL:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    RECURSO ORDINÁRIO:

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    O Código Eleitoral divide esses recursos em especial e ordinário:

    > Lei 4.737/65 - Art. 276.  As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - ESPECIAL:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II - ORDINÁRIO:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

            

    II - ordinário:

            

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • DENEGATÓRIAS.