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ID
47233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Do ponto de vista jurídico, entende-se por atividade bancária a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios em moeda nacional ou estrangeira. Por contrato bancário, entende-se aquele em que um dos contratantes é um banco. Com relação aos contratos bancários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mútuo BancárioContrato pelo qual o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro. A matriz dessa figura contratual, evidentemente, é o mútuo civil, isto é, o empréstimo de coisa fungível (CC, art. 586). Ganha, no entanto, esse contrato alguns contornos próprios quando o mutuante é instituição financeira, principalmente no que diz respeito á taxa de juros devida.O mútuo bancário é um contrato real, ou seja, somente se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do empréstimo. Antes disso, inexiste contrato e, conseqüentemente, nenhuma obrigação contratual se pode imputar ao banco, se ele não proceder á entrega do dinheiro, mesmo depois de concluídas as tratativas com o cliente.
  • Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

  • a) O contrato bancário compreendido como operação passiva é aquele que torna o cliente devedor do banco, a exemplo dos contratos de mútuo bancário, que, dessa natureza, são os mais comuns. (ERRADO)
    Nos contratos de operações passivas o Banco é a parte que se torna devedora no contrato. Este contrato visa a captação de recursos que o Banco necessita para desenvolver a sua atividade. O depósito bancário, a conta corrente e a aplicação financeira são os principais contratos de operações passivas.
    b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel.(ERRADO)
    Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito.
    A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito.
    Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
    c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário(CERTO)
    Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida.
    O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
  • d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquiri- lo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo.(ERRADO)
    Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
    e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato(ERRADO)
    A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato.
    Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).  
  • a) O contrato bancário compreendido como operação passiva é aquele que torna o cliente devedor do banco, a exemplo dos contratos de mútuo bancário, que, dessa natureza, são os mais comuns. Errado. Por quê? Nos contratos de operações passivas o Banco é a parte que se torna devedora no contrato. Este contrato visa a captação de recursos que o Banco necessita para desenvolver a sua atividade. O depósito bancário, a conta corrente e a aplicação financeira são os principais contratos de operações passivas.
    b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel. Errado. Por quê? Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito. A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito. Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
    c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário. Certo. Por quê?Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida. O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
    d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquiri- lo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo. Errado. Por quê? Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
    e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato. Errado. Por quê? A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato. Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).  
  • O cerne do arrendamento mercantil financeiro é o trechoque diz "a arrendadora recupere o custo do bem arrendadodurante o prazo contratual de operação e, adicionalmente,obtenha um retorno sobre os recursos investidos".

    Abraços