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ID
47311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As entidades legalmente previstas como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação não incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei 4380/64. Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado I - pelos bancos múltiplos; II – pelos bancos comerciais; III – pelas caixas econômicas; IV – pelas sociedades de crédito imobiliário (ALTERNATIVA "A"); V – pelas associações de poupança e empréstimo; VI – pelas companhias hipotecárias; VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público (ALTERNATIVA "D"), que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; VIII – pelas fundações, cooperativas (ALTERNATIVA "E") e outras formas associativas (ALTERNATIVA "C") para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; IX – pelas caixas militares; X – pelas entidades abertas de previdência complementar; XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. Denota-se, portanto, que sindicatos não estão elencados no artigo em questão
  • Letra B

    Apenas esquematizando para melhor visualização da resposta:

    Lei 4380/64. Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado pelos: I - bancos múltiplos;  II - bancos comerciais;  III - caixas econômicas;  IV - sociedades de crédito imobiliário;  V - associações de poupança e empréstimo;  VI - companhias hipotecárias;  VII - sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público;  VIII - fundações, cooperativas e associações... 

    Portanto, o sindicato dos trabalhadores do setor de construção de casas não se inclue entre as entidades previstas no SHN.
  • a) as sociedades de crédito imobiliário. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
    b) os sindicatos representativos dos trabalhadores do setor de construção de casas populares. Errado. Por quê?É o teor do art. 8º da Lei 4.380/64 (SFH), verbis: “Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado: I – pelos bancos múltiplos; II – pelos bancos comerciais; III – pelas caixas econômicas; IV – pelas sociedades de crédito imobiliário; V – pelas associações de poupança e empréstimo; VI – pelas companhias hipotecárias; VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; VIII – pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; IX – pelas caixas militares; X – pelas entidades abertas de previdência complementar; XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo único. O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito fixará as normas que regulam as relações entre o sistema financeiro da habitação e o restante do sistema financeiro nacional, especialmente quanto à possibilidade, às condições e aos limites de aplicação de recursos da rêde bancária em letras imobiliárias, emitidas, nos têrmos desta lei, pelo Banco Nacional da Habitação.”
    c) as associações para construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
    d) as sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.380/1964, no financiamento de habitações e obras conexas. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
    e) as cooperativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
  • OK, mas o que essa questão tem a ver com Entidades do Terceiro Setor?

    A questão deve estar classificada de forma errada.

  • Lembrando que o mínimo existencial, inerente à dignidade, impõe a necessidade moradia

    Abraços