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A Declaração de Wingspread aborda o Princípio da Precaução da seguinte maneira: "Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente."
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A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, NÃO PODEM SER AINDA IDENTIFICADOS. Este Princípio afirma que a AUSÊNCIA DA CERTEZA CIENTÍFICA FORMAL, a existência de um RISCO DE DANO SÉRIO OU IRREVERSÍVEL REQUER A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSAM PREVER ESTE DANO.fonte Confrontando o texto e a questão, temos a LETRA "E" - COMO CORRETA.
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Foi apenas com a Declaração Ministerial da Segunda Conferência do Mar do Norte, Londres (novembro de 1987) que, pela primeira vez, utilizou-se expressamente o termo princípio da precaução (precautionary approach), relacionado à idéia de não haver necessidade de que fosse cientificamente provado o nexo causal entre poluição e dano para se adotar medidas no sentido de reduzir a emissão de poluentes.
Já o primeiro documento internacional a determinar o princípio como de aplicação geral foi a Declaração Ministerial de Bergen sobre Desenvolvimento Sustentável da Região da Comunidade Européia, ocorrida em 16 de maio de 1990.
Por fim, sua concepção atual se encontra no Princípio 15 da Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em junho de 1992, no Rio de Janeiro:
“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
Fonte: http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=992&categoria=Difusos
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ahaah..
questao elaborada no gerador de lero lero
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Quanto à assertiva "b", não sei se o princípio deriva da física quântica. Mas, afora isso, há um erro no ponto em que assevera ter sido a Carta da Terra redigida na abertura da Eco-92. Na verdade, a Carta da Terra só veio a lume 5 anos depois.
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a) Esse princípio foi criado na Conferência de Estocolmo, em resposta aos danos causados pelo vazamento de mercúrio na baía de Minamata e, por isso, os primeiros escritos doutrinários da época referiam-se a ele como o princípio de Minamata. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
b) Tal princípio teve origem no princípio da incerteza, da física quântica, e foi o tema central da Carta da Terra, redigida na abertura da Eco-92, na qual o jurista alemão Reinhardt Sttifelmann defendeu que, na atual sociedade de risco, só se podem tomar medidas ambientalmente impactantes com respaldo da ciência. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
c) Fundado no princípio da prevenção, o princípio da precaução aponta a inexistência de certezas científicas como pressuposto para a adoção de política liberal pautada pelo caráter não intervencionista do poder público nas atividades econômicas. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
d) Esse princípio fundamenta-se no direito penal secundário e diferencia-se do princípio da prevenção geral e da prevenção específica, pois espelha os aspectos garantistas dos direitos de terceira geração. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
e) Tal princípio constitui a garantia contra os riscos potenciais que não podem ser ainda identificados, devido à ausência da certeza científica formal, e baseia-se na ideia de que o risco de dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano.Certo. Por quê? Foi apenas com a Declaração Ministerial da Segunda Conferência do Mar do Norte, Londres (novembro de 1987) que, pela primeira vez, utilizou-se expressamente o termo princípio da precaução (precautionary approach), relacionado à idéia de não haver necessidade de que fosse cientificamente provado o nexo causal entre poluição e dano para se adotar medidas no sentido de reduzir a emissão de poluentes. Já o primeiro documento internacional a determinar o princípio como de aplicação geral foi a Declaração Ministerial de Bergen sobre Desenvolvimento Sustentável da Região da Comunidade Européia, ocorrida em 16 de maio de 1990. Por fim, sua concepção atual se encontra no Princípio 15 da Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em junho de 1992, no Rio de Janeiro: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. Fonte: http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=992&categoria=Difusos
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A resposta da questão foi copiada do livro de Romeu Thomé e Leonardo Medeiros Garcia, Direito Ambiental, p. 31:
"O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estágio atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este princípio afirma que no caso de ausência de certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano."
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e) Tal princípio constitui a garantia contra os riscos potenciais que não podem ser ainda identificados, devido à ausência da certeza científica formal, e baseia-se na ideia de que o risco de dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano.
A definição apresentada pela Banca está de acordo com o Princípio 15 da Declaração da Rio/92. As palavrinhas mágicas que vocês devem identificar quando a questão falar de princípio da precaução são: riscos potenciais que não podem ser ainda identificados + ausência de certeza científica + dano sério ou irreversível
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A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional.
O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenção no meio ambiente, salvo se houver certeza de que as alterações não causarão reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
Direito Ambiental - JusPODIVM
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Complementando, o princípio da precaução também implica a inversão do ônus probatório em desfavor do potencial poluidor, cabendo a ele comprovar que sua atividade não é nociva.
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Alternativa coerente é alternativa correta
Abraços
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Na era moderna, o Princípio da Precaução foi primeiramente desenvolvido e consolidado na Alemanha, nos anos 70, conhecido como Vorsorge Prinzip. Pouco mais de 20 anos depois, o Princípio da Precaução estava estabelecido em todos os paises europeus. Embora inicialmente tenha sido a resposta à poluição industrial, que causava a chuva ácida e dermatites entre outros problemas, o referido princípio vem sendo aplicado em todos os setores da economia que podem, de alguma forma, causar efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.
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alguem por favor me diga o erro da letra "D" . desde ja obrigado
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GABARITO: Letra E
O princípio da precaução busca evitar que o dano possa se concretizar, mas diferentemente do princípio da prevenção, há ausência de certeza científica sobre a atividade analisada. Tem-se um risco incerto.
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO X PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
► Princípio da Prevenção: É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha com a certeza da ocorrência do dano.
>> É quando surge a figura do licenciamento ambiental. Assim, sempre que se fala nele, está se falando no princípio da prevenção.
► Princípio da Precaução: Diz respeito à ausência de certezas científicas. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Neste, há risco incerto ou duvidoso. Devendo o Poder Público agir segundo a in dubio pro natura.
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Em relação à letra "A". Sempre tive essa desconfiança... Cuidado rapazes "MINA" Mata. rs...
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PRECAUÇÃO: A Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/1992), consagrou pioneiramente o princípio da precaução em âmbito internacional
É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009
O princípio da precaução é previsto expressamente na legislação pátria
Tal princípio, conforme reconhecido pelo Ministro Carlos Britto no julgamento da ACO 875 MC-AGR, encontra-se implicitamente consagrado no art. 225 da CF e é expressamente reconhecido na Lei de Biossegurança (art. 1°).
O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE NA PNMA
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letra e) A definição apresentada pela Banca está de acordo com o Princípio 15, da Declaração da Rio/92. As palavrinhas mágicas que vocês devem identificar quando a questão falar de princípio da precaução são: riscos potenciais que não podem ser ainda identificados + ausência de certeza científica + dano sério ou irreversível.
Gab: LETRA E