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DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental
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O Decreto 4.297/02 regulamenta o art. 9º, II, L. 6.938/81, que trata do zoneamento ambiental. O art. 2º do referido decreto dispõe: Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.Assim, me parece que o gabarito deveria ser a letra "D", certo?
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Eu também concordo que a resposta correta deve ser a letra "D" Além disso, vejo um problema no enunciado da letra "A" quando utiliza o termo regional no lugar de federal, já que regional refere-se a estadual assim como local refere-se a municipal
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O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo, estabelecendo a divisão do território em parcelas, nas quais poderá ser autorizada ou vetada, total ou parcialmente, a realização de determinadas atividades.É o Poder Público que irá indicar os critérios básicos para esta ocupação do solo, por meio de leis e regulamentos, sendo indispensável a participação do cidadão na elaboração do zoneamento da sua cidade, já que a ordenação do espaço em que ele vive lhe diz respeito diretamente. Trata-se de um exemplo de limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado, com base no Princípio da Função Social da Propriedade, sempre obedecendo o interesse da coletividade.
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Zoneamento ambiental. (1) É o planejamento racional, técnico, econômico, social e ambiental do uso do solo. 2) É o planejamento do uso do solo baseado na gerência dos interesses e das necessidades sociais e econômicas em consonância com a preservação ambiental e com as características naturais do local. 3) É uma delimitação ao direito de propriedade, já que se restringe diretamente ao seu uso, gozo e fruição, e ao mesmo tempo, é um forte instrumento de intervenção do estado na ordem econômica, social e ambiental. (4) O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (inciso II, artigo 9°, Lei nº 6.938 de 31.08.81). Em trabalho realizado pelo corpo técnico da FEEMA, como contribuição à regulamentação dessa lei, o zoneamento ambiental é definido como a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados. (5) Trata-se da integração harmônica de um conjunto de zonas ambientais com seu respectivo corpo normativo. Possui objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da Unidade possam ser alcançados. É instrumento normativo do Plano de Gestão Ambiental, tendo como pressuposto um cenário formulado a partir de peculiaridades ambientais diante dos processos sociais, culturais, econômicos e políticos vigentes e prognosticados para a APA e sua região.
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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A e D aparentam estarem corretas,, realmente a sociedade também participa do processo de zoneamento pois existe previsão legal de participação das organizações de socieade civil e da população envolvida nas definições dos zoneamentos e criações de UC.. mas também nao vislumbro erro na allternativa D, pois é instrumento de política ambiental, mas nao deixa de ser instrumento de organização territorial.
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Eu só queria saber qual foi a justificativa da banda pra ela nao mudar o gabarito ou anular a questao. A letra d é o ctrl v do decreto 4297/02 que regulamenta o inciso II do artigo 9o da lei 6838/81:
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.
Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
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Faço minhas as palavras do colega Daniel...
Gostaria muito de saber a justificativa da Cespe para não ter anulado a questão, que obviamente tem duas alternativas corretas como já citado nos comentários dos demais colegas!
Ou será que ninguém entrou com recurso? Acho difícil...
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a) é instrumento de gestão do qual dispõem o governo, o setor produtivo e a sociedade, cujo fim específico é delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, em nível regional, estadual ou municipal. Certo. Por quê? Principal em matéria ambiental delimita diversos princípios da política nacional do meio ambiente dentre o rol destas diretrizes o art. 9 prescreve o licenciamento e o zoneamento ambiental, o primeiro é um procedimento administrativo, cujo resultado a emissão ou não de uma licença ambiental. A emissão da licença é ato administrativo discricionário, mesmo que seja apresentado EIA RIMA favorável, já o zoneamento é a divisão de uma área urbana em setores reservados a certas atividades.
b) é uma divisão analítica e disciplinadora da legislação ambiental do uso, gozo e fruição do solo, planejado com o objetivo de compartimentar a gestão dos recursos ambientais. Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
c) é espécie de controle estatal capaz de ordenar o funcionamento dos ecossistemas e a evolução das mudanças climáticas, de forma a compatibilizar as determinantes sistêmicas com os interesses e direitos ambientais e sociais e tornar possível o crescimento sustentável. Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
d) é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Errado. Por quê? Zoneamento Econômico Ecológico não se confunde com Zoneamento ambiental, que é mais amplo. Vejam a justificativa da letra “A”.
e) é instrumento político de natureza punitiva que visa disciplinar as atividades antrópicas e a ocupação urbana.Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
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Colega Allan,
Dê outra olhada no que escrevi. O decreto que regulamenta o ZONEAMENTO AMBIENTAL (instrumento da PNMA) assim dispõe:
Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
Este decreto (4297/02) fala do começo ao fim de ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO (ZEE). A partir de um raciocínio simples é possível perceber que ZEE = Zoneamento ambiental (ou pelo menos no que diz respeito à PNMA).
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Questão deveria ser anulada haja vista que no site do MMA diz que:
No início dos anos 1980, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei federal nº 6.938/1981) foi instituída, no Brasil, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e estabeleceu, entre seus instrumentos de execução, o zoneamento ambiental,
posteriormente regulamentado sob a denominação de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e também previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (lei federal nº 7.661/1988) como instrumento de gestão da zona costeira.
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Há autores que traz o ZEE como espécie de Zoneamento Ambiental. Outros não estabelecem uma relação gênero-espécie, entendendo ZEE e Zoneamento Ambiental como um só.
A alternativa "A" deveria ser considerada falsa. A definição aqui estabelecida é genérica, que poderia se aplicar a qualquer tipo de zoneamento, como o agrícola.
"B" - o zoneamento ambiental visa repartir o território em zonas. O erro é dizer que visa repartir a legislação ambiental.
"C" - é mais amplo do que controlar as alterações climáticas
"D" - assertiva considerada falsa pela Banca, mas é cópia do art. 2o, Dec 4297/2002, que define o ZEE, que, como disse, é considerado sinônimo de zoneamento ambiental pela doutrina.
"E" - o zoneamento ambiental não é instrumento político, mas instrumento de execução da PNMA; não possui natureza punitiva.
(fonte: Frederico Amado - Direito Ambiental Esquematizado)
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D- é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir (NO ART. 2º DO DEC 4297/02 ESTÁ ESCRITO "GARANTINDO") o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Acho que isso tornou falsa a alternativa.
No preâmbulo do Decreto 4297/02 é dito que ele foi editado para regulamentar o art. 9º II da Lei 6938/81 (que fala em zoneamento ambiental) estabelecendo os critérios para o ZEE - Zoneamento ecológico econômico, reforçando o argumento de que seriam equivalentes os conceitos.
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Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado) diz que a D está correta - cfe art. 2o, Dec 4297/2002 !
CESPE sendo CESPE...que amadorismo.
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Eu acho que a D está incorreta por causa da palavra OBRIGATÓRIO.Não são todas as cidades que tem que ter.
O Plano Diretor é uma lei formal, ou seja, é criado a partir de lei municipal e não pode ser substituído por decreto ou outro ato administrativo. E sua existência, como resume Antunes (2009), é obrigatória para cidades: a) com mais de 20 mil habitantes; b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art 182 da CF; d) integrantes de áreas de especial interesse turístico; e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
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Discordo do gabarito. A questão diz o seguinte:
"O zoneamento ambiental d) é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
A alternativa D confere exatamente ao que diz o art. 2º do DECRETO 4.297/2002, assim redigido:
"Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população".
Portanto, o gabarito deveria ser a letra D ou, então, a questão deve ser anulada.
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O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado.
Abraços
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Não é a D? Uai!
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Pessoal, cuidado para não confundir os conceitos de ZONEAMENTO AMBIENTAL e ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO (ZEE):
Pode-se dizer que o zoneamento ambiental é previsto por um conjunto de leis. É instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938) e da Política de Desenvolvimento Urbano (art. 182, da Constituição Federal de 1988), sendo regulamentado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001 e pelo Decreto nº 4.297/2002, que equipara a denominação “zoneamento ambiental” com o termo zoneamento econômico-ecológico (ZEE). Também é instrumento previsto na Lei nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza.
O ZEE é um instrumento técnico e político de planejamento que estabelece diretrizes de ordenamento e de gestão do território, considerando as características ambientais e a dinâmica socioeconômica de diferentes regiões do estado. Tem como finalidade subsidiar a formulação de políticas públicas em consonância com diretrizes estratégicas de desenvolvimento sustentável, bem como orientar o licenciamento de atividades produtivas de forma coerente com esses objetivos.
Já o Zoneamento ambiental possui conceitos jurídicos e técnicos diferentes, mas um fim específico: delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade.
https://www.infoescola.com/ecologia/zoneamento-ambiental/
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Definição do que é zoneamento de acordo com o Ibama: zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos. Esta necessidade de ordenamento territorial faz-se necessária frente ao rápido avanço da fronteira agrícola, a intensificação dos processos de urbanização e industrialização associados à escassez de recursos orçamentários destinados ao controle dessas atividades.
https://web.archive.org/web/20160525133937/http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/zoneamento-ambiental
Após a leitura desse e de outras definições de acordo com alguns autores, só consigo enxergar a alternativa D como correta.
A primeira alternativa é extremamente genérica, nenhum momento cita os recursos naturais, só fala sobre área geográfica. E de acordo com o Ibama, fala especialmente ao uso racional dos recursos.
E precisamos lembrar que a Cespe não é banca confiável.
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O erro da questão é bem sútil. Zoneamento ambiental e zoneamento ecológico é a mesma coisa. Assim, até certo ponto a letra "d" está correta, já que o objetivo do zoneamento ambiental consta no art. 3º do decreto 4.297, sendo errado dizer que o objetivo é "...garantir o desenvolvimento sustentável e melhoria nas condições de vida da população."
Vejamos:
Decreto 4.297: Art. 3 O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Logo, o erro da "D" é o destacado em vermelho: "é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população."