A lei 6815/1980 não prevê a
necessidade de promulgação e publicação de decreto presidencial para que a
deportação seja efetivada. A alternativa (A) está incorreta.
A alternativa (B) está correta e
seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 66 e seu parágrafo único da lei
6815/1980: “Caberá
exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a
oportunidade da expulsão ou de sua revogação. Parágrafo único. A medida
expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto”.
A alternativa (C) está incorreta,
pois a lei 6815/1980 não prevê a necessidade de promulgação e publicação de
decreto presidencial para que a extradição seja efetivada. Apesar disso, a
participação do presidente da República no processo extradição acontece, o que
é fundamentado pelo artigo 84, VII da Constituição Federal, que prevê
competência privativa do Presidente da República para manter relações com
estados estrangeiros, onde se insere o instituto da extradição.
A alternativa (D) está incorreta,
pois o cancelamento do laissez-passer não depende de decreto presidencial.
Laissez-passer é um documento de viagem concedido pela Polícia Federal ou pelas
missões diplomáticas ou consulares a estrangeiro que possua documento não
reconhecido ou válido no Brasil.
A alternativa (E) está incorreta,
pois a pena de banimento é proibida no Brasil, por força do artigo 5º, XLVII, d da
Constituição Federal. Banimento significa o envio compulsório de brasileiro ao
estrangeiro, o que foi muito usado durante a ditadura militar como meio de se
livrar de opositores políticos.