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ID
47368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à estrutura institucional do MERCOSUL, assinale

Alternativas
Comentários
  • Com base no Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994 e vigente desde 15 de dezembro de 1995, o Mercosul tem uma estrutura institucional básica composta por:• O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos estados-partes, que se pronunciam através de decisões.• O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.• A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Pronuncia-se por Diretivas.Além disso, o Mercosul conta com outros órgãos consultivos, a saber:• A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do Mercosul.• O Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu--se a:• Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), que é um órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países partes. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas e a conformação do Mercado Comum.
  • Complementando a resposta anterior temos também os seguintes órgãos de apoio técnico a essa estrutura institucional:• Secretaria do Mercosul (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai. Atualmente, a Secretaria está dividida em três setores, de acordo com a Resolução GMC Nº 01/03 do Grupo Mercado Comum.O Mercosul conta também com instâncias orgânicas não decisórias como A Comissão Sociolaboral (CSL), o Fórum de Consulta e Concertação Política (FCCP), os Grupos de Alto Nível, os Subgrupos de Trabalho (SGT) dependentes do GMC, os Comitês Técnicos (CT) dependentes do CCM, o Observatório do Mercado de Trabalho (OMT) dependente do SGT10, e o Fórum da Mulher em âmbito do FCES.
  • Lembrando que, no caso da opção "e", a alternativa encontra-se errada, pois, conforme comentário da colega Danielle sobre a Secretaria do Mercosul (SM), é ela a competente para editar o Boletim Oficial do Mercosul (e não o Grupo Mercado Comum).
  • Uma vez que o Conselho Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, responsável pela tomada de decisões, as quais devem ser executadas por outro órgão, o Grupo Mercado Comum, que tem função executiva. Segundo o artigo 3º do Protocolo de Ouro Preto, “O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, segundo o artigo 4º do Protocolo de Ouro Preto, os ministros da Justiça não compõem o Conselho do Mercado Comum; apenas os ministros das relações exteriores e da economia o integram.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal é o artigo 2º do Protocolo de Ouro Preto: “São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois as funções de Parlamento do MERCOSUL são, em tese, mais complexas do que as da Comissão Parlamentar Conjunta, embora o órgão ainda esteja em via de consolidação institucional. O PARLASUL é de 2007 e seu objetivo é a representação dos povos do MERCOSUL.

    A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 32 do Protocolo de Ouro Preto, a edição do boletim oficial do MERCOSUL cabe à Secretaria Administrativa do bloco, e não ao Grupo Mercado Comum. 


  • Gabarito: C

    Deus é fiel!

  • Protocolo de Olivos: Foi instituído o duplo grau dejurisdição para solução de controvérsias no Mercosul.

    As normas confeccionadas no seio do Mercosul só obrigam os Estados-Membros e dependem de incorporação para tervigência na ordem jurídica interna dos Estados-Membros.

    Abraços

  • Art. 2º do Protocolo de Outro Preto: São órgãos com capacidade decisória, DE NATUREZA INTERGOVERNAMENTAL, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.