SóProvas


ID
4744
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do impedimento e suspensão nos processos administrativos:

I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha.

II. A omissão da autoridade ou servidor do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

III. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

IV. Em regra, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

De acordo com a Lei no 9.784/99 é correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - Lei 9.784/99 - Art. 18, II;
    II - Lei 9.784/99 - Art. 19, parágrafo único;
    III - pode ser argüida a SUSPEIÇÃO;
    IV - SEM efeito suspensivo.
  • Impedimento (servidor ou autoridade) que:
    1. interessado (direta ou indiretamente)
    2. participou como PERITO / TESTEMUNHA / REPRESENTANTE ou se o cônjuge,companheiro ou PARENTES e AFINS até 3º grau participarão como PERITO / TESTEMUNHA / REPRESENTANTE.
    3. esteja LITIGANDO com interessado ou cônjuge do interessado.

    Suspeição
    1. amizade íntima
    2. inimizade íntima
    * lembre-se que os itens 1 e 2 estão vinculados,também,ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até 3ºgrau.

    *qualquer dúvida
    adicione ==> andre_pontobr@hotmail.com
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    I E II CORRETAS
    ABS!!!
  • Gente, como a assertiva I pode estar correta?...O Art. 18 diz:
    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    NOTEM AQUI: parentes "ATÉ" O TERCEIRO GRAU. Que é totalmente diferentes do enunciado: parente afim "DE" TERCEIRO GRAU. Aqui está implicito que o de primeiro e segundo grau pode, e não é isso o que diz a Lei.
    Será que estou vendo "pelo em ovo" ou deve ser interpretado na letra da lei?
  • MÁRIO,

    Quando a lei diz 'ATÉ terceiro grau" e ÓBVIO que ela está está incluindo os parentes de 1°, 2° e 3° .

    Entendo que proposição I está CORRETA.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

    "As pessoas dizem frequentemente que a motivação não dura. Bem, nem o banho - e é por isso que ele é recomendado diariamente."
    ( Zig Ziglar )
  • Entendo que a redação da assertiva de número I é objeto para recurso, pois, está implicíto que não se incluem parentes de primeiro e segundo grau.
  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha. Assim como se tiver parente de 1° ou 2° na mesma condição.

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha. Assim como se tiver parente de 1° ou 2° na mesma condição.

  • Ola

    eu discordo que a alternativa III esteje errada, pois o art. 20 diz que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

    Por favor me corrijam se estou errada e me expliquem o porquê!
  • Marina,
    Segundo o artigo 20 da referida Lei, "Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidos que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau". Sendo assim, não é uma situação de impedimento,mas sim suspeição.

    Suspeição: quando existe uma dúvida quanto à neutralizade de pessoa envolvida no processo, levando em conta interesses pessoais, amizades ou parentesco.

    Espero ter ajudado!
    Boa sorte para nós!!!
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • O bom das questões com vários itens para avaliar é que, muitas vezes, basta saber um ou dois itens pra resolver a questão. Neste caso, bastava saber que o item III estava errado. Foi o meu caso, que tinha duvidas quanto aos outros, mas sabendo que o III estava errado, "ganhei" a resposta.
  • ITEM I - CORRETO - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha. Art. 18, inc. II, da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - A omissão da autoridade ou servidor do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Art. 19, Parágrafo Único, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - É SUSPEITO impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. Art. 20, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - INCORRETO - Em regra, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM com efeito suspensivo.Art. 21, da Lei 9784/1999
  • Gabarito A 

     

    Bons Estudos guerreiros ! 

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Lei 9.784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Como foi dito anteriormente pelo Fabio Serette, basta saber que o item III está errado (amizade íntima e inimizade notória estão relacionados a suspeição, e não a impedimento) para conseguir responder à questão.