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ID
474646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de determinado município deixou de
promover licitação visando à contratação de empreiteira para
reforçar a barragem de uma represa que abastece toda a cidade,
mesmo sabendo que a época da chuva estava por vir. Diante das
primeiras chuvas e do risco de todo um bairro ser alagado,
resolveu contratar uma empresa sem licitação.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A contratação direta justifica-se, haja vista o caráter emergencial da situação, nesse momento pouco importando a inércia inicial do administrador.

Alternativas
Comentários
  • VAI SABER O QUE O EXAMINADOR QUIS DIZER COM INÉRCIA INICIAL DO ADMINISTRADOR, SE ALGUÉM PODER COMENTAR.

    "DEUS É FIEL"

  • A regra é a licitação, no entanto acredito que neste caso deveria ser usada a dispensa de licitação.  Faz parecer que o administrador não foi impessoal e sim movido por "deixou de promover" como algo voluntário (discricionário)  o que seria o erro da questão.
  • Gabarito: Errado

     
    Acredito que esta questão poderá ser muito bem esclarecida pelo brilhante comentário dos professores  Gabriel Rabelo & Elaine Marsula dado à questão 750 do livro 1001 Questões Comentadas – Direito Administrativo – ESAF:
     
    750. (ESAF/Procurador do DF/2007) De acordo com a jurisprudência já consolidada do Tribunal de Contas da União, são requisitos necessários para a caracterização da dispensa de licitação com base em situação emergencial ou de calamidade pública que o administrador comprove, nos autos do processo de dispensa, que a licitação tenha-se iniciado com a devida antecedência em razão do tempo normal que envolve este procedimento e que o atraso na conclusão do procedimento não tenha sido resultante de falta de planejamento, desídia administrativa ou má gestão dos recursos disponíveis.
     
    750. Correto. Em clássica decisão formulada pelo TCU em 1994, temos várias questões de concurso abordando o assunto. Vejamos o que decidiu a Cortes há mais de 15 anos.
     
    a) Além da adoção das formalidades previstas no art. 26 e seu parágrafo único da Lei nº 8.666/93, são pressupostos da aplicação do caso de dispensa preconizado no art. 24, inciso IV, da mesma Lei:
     
    1) que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;

    2) que exista urgência concreta e efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas;

    3) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso;

    4) que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.”


    Portanto, como vocês podem ver, esta questão do CESPE erra  no finalzinho, pois segundo decisão do TCU, A contratação direta, mediante dispensa de licitação, será possível, haja vista o caráter emergencial da situação, no entanto esta situação não poderá ter sido originada por falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, originada da inércia administrativa.

     

  • Perfeito Weslei, muito obrigado pela contribuição!!!

    Que Deus nos abençoe!!!

  • Contratação direta é inexígivel: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    A questão falar sobre:  DISPENSA DE LICITAÇÃO.

    BIZU!!!

    Falou em emergêncial e dispesavél de licitação, art. 24, lei.8666/90 

     

  • Muito bom a observação Felipe Silva!

  • As situações de emergência legitimam a dispensa de licitação, mas a falta de planejamento da administração que gera a urgência não é motivo aceitável para a contratação direta

  • Em que pese os fundamentos doutrinários dos eminentes colegas, na VIDA REAL se a barragem gera risco à coletividade ao meu ver presentes estão os pressupostos que permitem a contratação direta, a responsabilização do gestor por inércia inicial deve ser avaliada em momento oportuno, se há risco há dever de agir, ou vai abrir licitação e esperar ver a história de Mariana e Brumadinho...

  • Gabarito "errado".

    Pela Lei 14.133/21

    Art. 75. É dispensável a licitação:[...]§ 6º Para os fins do inciso VIII do  caput  deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do   e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

  • O prefeito de determinado município deixou de promover licitação visando à contratação de empreiteira para reforçar a barragem de uma represa que abastece toda a cidade, mesmo sabendo que a época da chuva estava por vir. Diante das primeiras chuvas e do risco de todo um bairro ser alagado, resolveu contratar uma empresa sem licitação. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 

    A contratação direta justifica-se, haja vista o caráter emergencial da situação, nesse momento pouco importando a inércia inicial do administrador.

    Lei 14133/21:

    Art. 75, § 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

  • Ok! Então vai deixar em desastre acontecer por conta da inércia do prefeito?