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CERTO
Art. 24 Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
bons estudos
a luta continua
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CERTO
Nos casos de emergência
ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras,
serviços,
equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares,
e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa
e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Licitação DISPENSÀVEL
por motivo de situação emergência ou calamidade pública, que possa comprometer a segurança das pessoas e dos bens públicos
PORÈM,
os preços deverão ser os comumentes praticados pelo mercado e os serviços serão prestados em até 180 dias, prazo improrrogável
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Os contratos emergenciais são improrrogáveis. Já caiu em prova. Vejam:
Q369547 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo
Considere que a empresa X, vencedora de licitação para prestar serviços de segurança nos terminais de ônibus urbanos de determinado município, tenha falido e deixado de cumprir suas obrigações para com o poder público e que a administração tenha contratado, emergencialmente, a empresa Y para executar os serviços no prazo de cento e oitenta dias. Nessa situação, se novo processo de licitação não for concluído dentro do referido prazo, a administração pública pode, de acordo com a legislação, efetuar a prorrogação do contrato emergencial com a empresa Y por mais noventa dias.
Gabarito: errado
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Lei 8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Nem li o enunciado por estar na ânsia de resolver logo a questão kkkk. Na hora da prova não erraria. Alguém mais?
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ART 24-IV
no caso de emergência, calamidade pública
licitação dispensável
prazo de 180 dias
não pode ser prorrogado
CERTA
FORÇA PARA ESTUDARMOS NESSA QUARENTENA
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