Segundo Bobbio (2004):
“Formalmente, a lei distingue-se do comando pessoal do soberano pela sua generalidade (Aristóteles fala de “prescrições gerais”): é a característica com base na qual a lei, quando é respeitada também pelos governantes, impede que estes façam valer a própria vontade pessoal mediante disposições expedidas segundo as necessidades, sem considerar os precedentes nem tampouco as disparidades de tratamento que o comando particular pode produzir. Substancialmente, a lei, por sua origem, seja ela imediatamente derivada da natureza ou mediada pela tradição, ou pela sabedoria do grande legislador, e pela sua duração no tempo, não está submetida ao transformar-se das paixões, e permanece como um depósito da sabedoria popular ou da sapiência civil que impede as mudanças bruscas, as prevaricações do poderoso, o arbítrio do ‘sic volo sic iubeo’”.
Cabe recurso, pois creio que a letra “B” foi muito além do que o autor afirma. A lei fica sim sujeita à evolução. Ela não é imutável. Quando Bobbio fala que ela não está submetida ao transformar-se das paixões, quer dizer que ela é não é facilmente modificável. Mas isso não significa que ela permanecerá sempre a mesma. É só lembrarmos de exemplos como as leis que consideravam o adultério um crime, que proibiam a participação das mulheres nas eleições, etc.