SóProvas


ID
4756
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos direitos da personalidade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    LETRA D: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • a- Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    b- Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c- Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    d- Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    e-Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


  • Pessoal fiquei com uma dúvida e gostaria que me ajudassem a entender:

    Quando o art. 11. afirma qu "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária", entendi que a regra é ser intransmissíveis e irrenunciáveis, porém, nos casos que a lei autoriza poderá não se-los. Ex: o direito á imagem é uma situação em que a disponibilidade é relativa (conforme questões de concursos aqui mesmo encontradas), ou seja, eu tenho a proteção legal, mas posso autorizar o uso da minha imagem.

     

    Vejam uma outra questão posta aqui nesse site:

    Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são

     

    • a) irrenunciáveis, mas seu exercício sempre pode sofrer limitação voluntária.
    • b) irrenunciáveis, mas não são intransmissíveis.
    • c) intransmissíveis, mas não são irrenunciáveis.
    • d) intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (RESPOSTA)
    • e) transmissíveis e renunciáveis, mas seu exercício não pode sofrer qualquer outro tipo de limitação voluntária.

     

    Muito obrigada

  • Para reforçar o comentário anterior, veja mais uma questão aqui encontrada;

     

    Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. (CERTA)

  • Essa questão merece reflexão. 

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis (espécies de indisponibilidade), conforme o art. 11 do Código Civil. Com todo respeito, esse artigo não possui uma redação apropriada, gerando confusões. Essa indisponibilidade, na verdade, é relativa e não absoluta. Se assim não fosse, determinados atributos da personalidade jamais poderiam ser cedidos, como o caso de direito à imagem (não exisitiriam, por exemplo, programas semelhantes ao Big Brother, A Fazenda, os "reality shows" da vida).

    A alternativa "D" é quase que uma cópia do Enunciado 4 do CEJ: "O exercício dos direitos da personalidade PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL". Esse Enunciado dever ser interpretado em conjunto com o Enunciado 139 do CEJ.

    Em verdade, existem limites a essa disponibilidade. São eles: a) não pode ser permanente (limitação temporal); b) não pode ser genérico; c) deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana (não se pode violar esse núcleo). Ou seja, exemplificando, no caso de direito à imagem, há um limite temporal para seu uso, prazo esse estabelecido na Lei 9610/98 ( 5 anos, renováveis por mais 5 anos). 

    Complementando, os direitos da personalidade possuem as seguintes caracterísiticas: a) inatos b) vitalícios c) extrapatrimoniais d) impenhoráveis e) absolutos (oponíveis "erga omnes") f) imprescritíveis.

    Em: b): embora sejam vitalícios, violados, nasce a pretensão (direito de ação) e essa pretensão é transmissível aos herdeiros;
            c) com essa violação e nascendo o direito à pretensão, haverá, também, expectativa a uma indenização. Portanto, não se pode confundir extrapatrimonialidade com a expectativa de indenização.

    Com relação à proteção jurídica desses direitos da personalidade, devem ser observados duas perspectivas: há uma tutela preventiva (específica) e outra de natureza reparatória. Nesse ponto, deixo para uma análise de questões que envolvam execução e tutela jurisdicional, em especial o art.461 do CPC.

    Abraços a todos!
  • Ora, a ressalva legal do art 8 deveria estar consignada para tornar correta a opção d):


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 


    essa questão deveria ter sido anulada!
  • Também errei a questão "poderá sofrer limitação voluntária". Também acho que deveria ter sido anulada.
  • LETRA B

    Observem que a LETRA D generalizou,  já que o exercício só poderá sofrer limitação voluntária excepcionalmente.
  • São características dos Direitos da Personalidade, serem:

    IMprescritíveis

    INcondicionados

    ILimitados(regra geral, excepcionalmente podem haver limitação - Ex: Big Brother Brasil)

    ABsolutos

    IRrenunciáveis

    EXtrapatrimoniais

    VItalícios

    Macete: IMperator INventou ILumiação ABsorvente IRradiando EXtração de VITaminas 

    Depois desta frase nunca mais esqueci...
    Bom proveito!!!
  • No caso  a alternativa B está certa, mas incompleta, pois vale para fins cientifico também.
  • Muito simples de decorar a frase do Vitor Amadeu, valeu! agora já estou pronto pra aprender MANDARIM...
  • GABARITO: B


    JESUS ABENÇOE!
    BONS ESTUDOS!
  • GAB: B

     

     

    a)  não lembro de ter na Lei que para atividade ilícita será protegido o pseudônimo. Fala sério, vide art.19, CC. ERRADA

     

    b) embora a assertiva não esteja completa, é a que melhor bate com a letra da Lei - vide art. 14, CC. CORRETA

     

     

    c) gente, embora existam os masoquistas da vida, convenhamos que o certo é não sair por aí
    diminuindo as partes do corpo ne! E se for uma cirurgia plástica por questão de saúde, tranquilasso, o médico

    irá aconselhar. vide art. 13, CC. ERRADA

     

     

    d) opa! casca de banana, faltou o termo "não". Mas mesmo assim, lendo a assertiva direitinho não faria sentido

    "sofrer limitação voluntária" - por minha vontade eu vou limitar? normalmente somos limitados por causa de alguém!

    daí a gente ja percebe que tem alguma coisa errada, e pode até ir por eliminatória. ERRADA

     

     

    e) veja bem, ja sabemos que pessoa pública, está exposta a ter uma foto tirada, uma reportagem em revista.. mas a assertiva

    deixa bem claro que a intenção foi fazer propaganda comercial, o que viola escancaradamente o que prevê o art.18, CC.

     

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • a) Erradao pseudônimo adotado para atividades lícitas e ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    b) Certaa disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico.

     

    Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruísticoa disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    c) Erradaé lícito o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, mesmo se não houver exigência médica.

     

    Art. 13, CC - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar dominuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    d) Erradaeles são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra, mas o seu exercício poderá sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 11, CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    e) Erradaem se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, ainda que sem autorização.

     

    Art. 18, CC - Sem autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercia.

  •  a) o pseudônimo adotado para atividades lícitas (SOMENTE) goza da proteção que se dá ao nome.

     b) a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico (CORRETA);

     c) é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, SALVO por exigência médica.

     d) são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra ("com exceção dos casos previstos em lei"), e o seu exercício NÃO poderá sofrer limitação voluntária.

     e) em se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, SOMENTE COM A SUA autorização.

  • É uma questão, no mínimo, duvidosa!

    Letra D - foi dada como ERRADA, por expressa literalidade do art.11 CC

    *Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Ocorre que essa característica da Indisponibilidade (Irrenunciabilidade e Intransmissibilidade) do direito da personalidade não é absoluta, mas sim relativa. É possível ceder um direito em razão de um contrato (voluntário) como p. ex. direito de imagem.

    Conforme enunciado 4º da Jornada de Direito Civil, o exercício do direito de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que observada três regras:

    A RESTRIÇÃO NÃO PODE:

    1) Ser permanente (deve ser por período determinado);

    2) Ser genérica (deve incidir sobre ato específico);

    3) Violar a dignidade da pessoa humana, ainda que o titular aceite.

    Desta forma acredito que tal questão poderia ser contestada!