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LETRA A: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
LETRA D: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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a- Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
b- Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
c- Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
d- Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
e-Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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Pessoal fiquei com uma dúvida e gostaria que me ajudassem a entender:
Quando o art. 11. afirma qu "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária", entendi que a regra é ser intransmissíveis e irrenunciáveis, porém, nos casos que a lei autoriza poderá não se-los. Ex: o direito á imagem é uma situação em que a disponibilidade é relativa (conforme questões de concursos aqui mesmo encontradas), ou seja, eu tenho a proteção legal, mas posso autorizar o uso da minha imagem.
Vejam uma outra questão posta aqui nesse site:
Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são
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Para reforçar o comentário anterior, veja mais uma questão aqui encontrada;
Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. (CERTA)
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Essa questão merece reflexão.
Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis (espécies de indisponibilidade), conforme o art. 11 do Código Civil. Com todo respeito, esse artigo não possui uma redação apropriada, gerando confusões. Essa indisponibilidade, na verdade, é relativa e não absoluta. Se assim não fosse, determinados atributos da personalidade jamais poderiam ser cedidos, como o caso de direito à imagem (não exisitiriam, por exemplo, programas semelhantes ao Big Brother, A Fazenda, os "reality shows" da vida).
A alternativa "D" é quase que uma cópia do Enunciado 4 do CEJ: "O exercício dos direitos da personalidade PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL". Esse Enunciado dever ser interpretado em conjunto com o Enunciado 139 do CEJ.
Em verdade, existem limites a essa disponibilidade. São eles: a) não pode ser permanente (limitação temporal); b) não pode ser genérico; c) deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana (não se pode violar esse núcleo). Ou seja, exemplificando, no caso de direito à imagem, há um limite temporal para seu uso, prazo esse estabelecido na Lei 9610/98 ( 5 anos, renováveis por mais 5 anos).
Complementando, os direitos da personalidade possuem as seguintes caracterísiticas: a) inatos b) vitalícios c) extrapatrimoniais d) impenhoráveis e) absolutos (oponíveis "erga omnes") f) imprescritíveis.
Em: b): embora sejam vitalícios, violados, nasce a pretensão (direito de ação) e essa pretensão é transmissível aos herdeiros;
c) com essa violação e nascendo o direito à pretensão, haverá, também, expectativa a uma indenização. Portanto, não se pode confundir extrapatrimonialidade com a expectativa de indenização.
Com relação à proteção jurídica desses direitos da personalidade, devem ser observados duas perspectivas: há uma tutela preventiva (específica) e outra de natureza reparatória. Nesse ponto, deixo para uma análise de questões que envolvam execução e tutela jurisdicional, em especial o art.461 do CPC.
Abraços a todos!
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Ora, a ressalva legal do art 8 deveria estar consignada para tornar correta a opção d):
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
essa questão deveria ter sido anulada!
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Também errei a questão "poderá sofrer limitação voluntária". Também acho que deveria ter sido anulada.
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LETRA B
Observem que a LETRA D generalizou, já que o exercício só poderá sofrer limitação voluntária excepcionalmente.
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São características dos Direitos da Personalidade, serem:
IMprescritíveis
INcondicionados
ILimitados(regra geral, excepcionalmente podem haver limitação - Ex: Big Brother Brasil)
ABsolutos
IRrenunciáveis
EXtrapatrimoniais
VItalícios
Macete: IMperator INventou ILumiação ABsorvente IRradiando EXtração de VITaminas
Depois desta frase nunca mais esqueci...
Bom proveito!!!
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No caso a alternativa B está certa, mas incompleta, pois vale para fins cientifico também.
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Muito simples de decorar a frase do Vitor Amadeu, valeu! agora já estou pronto pra aprender MANDARIM...
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GABARITO: B
JESUS ABENÇOE!
BONS ESTUDOS!
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GAB: B
a) não lembro de ter na Lei que para atividade ilícita será protegido o pseudônimo. Fala sério, vide art.19, CC. ERRADA
b) embora a assertiva não esteja completa, é a que melhor bate com a letra da Lei - vide art. 14, CC. CORRETA
c) gente, embora existam os masoquistas da vida, convenhamos que o certo é não sair por aí
diminuindo as partes do corpo ne! E se for uma cirurgia plástica por questão de saúde, tranquilasso, o médico
irá aconselhar. vide art. 13, CC. ERRADA
d) opa! casca de banana, faltou o termo "não". Mas mesmo assim, lendo a assertiva direitinho não faria sentido
"sofrer limitação voluntária" - por minha vontade eu vou limitar? normalmente somos limitados por causa de alguém!
daí a gente ja percebe que tem alguma coisa errada, e pode até ir por eliminatória. ERRADA
e) veja bem, ja sabemos que pessoa pública, está exposta a ter uma foto tirada, uma reportagem em revista.. mas a assertiva
deixa bem claro que a intenção foi fazer propaganda comercial, o que viola escancaradamente o que prevê o art.18, CC.
#avante
#quemestudapassa
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a) Errada - o pseudônimo adotado para atividades lícitas e ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
b) Certa - a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico.
Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
c) Errada - é lícito o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, mesmo se não houver exigência médica.
Art. 13, CC - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar dominuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
d) Errada - eles são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra, mas o seu exercício poderá sofrer limitação voluntária.
Art. 11, CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
e) Errada - em se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, ainda que sem autorização.
Art. 18, CC - Sem autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercia.
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a) o pseudônimo adotado para atividades lícitas (SOMENTE) goza da proteção que se dá ao nome.
b) a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico (CORRETA);
c) é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, SALVO por exigência médica.
d) são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra ("com exceção dos casos previstos em lei"), e o seu exercício NÃO poderá sofrer limitação voluntária.
e) em se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, SOMENTE COM A SUA autorização.
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É uma questão, no mínimo, duvidosa!
Letra D - foi dada como ERRADA, por expressa literalidade do art.11 CC
*Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Ocorre que essa característica da Indisponibilidade (Irrenunciabilidade e Intransmissibilidade) do direito da personalidade não é absoluta, mas sim relativa. É possível ceder um direito em razão de um contrato (voluntário) como p. ex. direito de imagem.
Conforme enunciado 4º da Jornada de Direito Civil, o exercício do direito de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que observada três regras:
A RESTRIÇÃO NÃO PODE:
1) Ser permanente (deve ser por período determinado);
2) Ser genérica (deve incidir sobre ato específico);
3) Violar a dignidade da pessoa humana, ainda que o titular aceite.
Desta forma acredito que tal questão poderia ser contestada!