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ID
47563
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um sistema federal existem níveis alternativos de governo por meio dos quais os serviços públicos são ofertados. Assinale a única opção falsa com relação ao Federalismo Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Teoricamente, em mercados competitivos, a remuneração de um fator de produção (mão de obra ou capital, por exemplo) relaciona-se com sua produtividade marginal, ou seja, com sua contribuição ao processo produtivo. Em decorrência disso, a distribuição de renda em uma economia de mercado baseia-se na produtividade e na dotação dos fatores de produção; dessa forma, em um país que possuísse abundância de mão de obra em relação ao capital, haveria uma tendência a uma menor remuneração da mão de obra (salários) em relação ao capital (lucros e juros), porquanto a produtividade marginal dos fatores tende a  reduzir-se na medida em que sua utilização aumenta. Na prática, nem sempre a remuneração dos fatores ocorrerá em mercados competitivos, além de haver situações que interferem na distribuição de renda e que não se vinculam à produtividade marginal, como é o caso da transmissão de riqueza por meio de heranças e doações. A fim de promover ajustes na distribuição de renda, admite-se que o Estado possa exercer função distributiva. Ao contrário do que afirma a assertiva, a descentralização dos recursos e do poder para administrá-los é que afetaria a capacidade do Estado de atuar com a finalidade de evitar a concentração regional da renda.
  • O problema aqui é que a alternativa não fala se a capacidade distributiva ficaria positiva ou negativamente afetada. Do jeito que está escrito, só está claro que a centralização de recursos tem efeito sobre a capacidade distributiva.
  • e referente à B?
    Como a legislacao é concorrente, a amplitude faz com que seja mais facil a alteracao, não?
  • Respondendo a pergunta da Ellen (corrijam-me se eu estiver errada):

    A questão não fala de competência concorrente na assertiva B, mas sim de partilhar a base tributária.
    Vamos usar o exemplo do Imposto de Renda, que é partilhado entre União, Estados, DF e Municípios da seguinte forma:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.


    NO CASO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DESSE PARTILHA, ALGUÉM TERIA QUE ABRIR MÃO PARA QUE OUTRO "GANHASSE" MAIS, E QUEM PERMITIRIA QUE ISSO ACONTECESSE????

    LEMBRAM-SE DOS ROYALTIES DO PRÉ SAL A BRIGA QUE GEROU?


  • por que a a) está certa? 
    a) Competência concorrente é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios.


    na CF/88 está assim:
    art. 24 Cabe à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) não cita municípios.

  • a) certa. Essa questão mostra o posicionamento da ESAF. Já em 2012 por ocasião da prova AFRFB uma questão trazia no enunciado sobre os detentores da competencia concorrente, o Município fazendo parte. b) certa. O exemplo do IR, que é partilhado constitucionalmente entre U, E, DF e M. No caso de alteração da legislação para alteração desse partilha, alguém teria que abrir mão p/que outro "ganhasse" mais, e ninguém aceitaria reduzir sua parte. c) certa. Aqui não temos problema, pois a harmonização tributária com entendimento de vários estados por exemplo é claro que não obstante reduza a autonomia de alteração das condições fiscais nesta relação dão maior estabilidade aos princípios:  Isonomia (ou igualdade), Liberdade de Tráfego, Uniformidade Geográfica, Não-Diferenciação Tributária e etc. d) errada. Basicamente o capital tende a procurar os locais de melhor remuneração e isto tende a criar grandes desigualdades dentro de municípios, estados e principalmente países. A centralização de recursos cria a possibilidade da desconcentração regional da renda. e) certa. Esta tbém é óbvia pois a  demanda agregada, que está relacionada com o PIB, depende de alguns fatores como: política monetária e fiscal, da renda em poder dos consumidores disponível para consumo, dos impostos a que estão sujeitos, dos gastos públicos efetuados pelo Estado, entre outros e os gastos a nível estadual e municipal podem repercutir no maior ou menor poder aquisitivo na mão das pessoas. Letra D.

  • Olá, Márcio Fernandes

    A Esaf já apresentou sua justificativa por enquadrar o munícipio na competência "concorrente"?

     

  • Quanto a letra A: pode ser concorrente material, e não formal (aspecto encontrado na Constituição Federal relativo às diversas atribuições). Fiz uma prova da FCC (2018) que caiu essa interpretação "concorrência material". Estamos tratando de serviços públicos e, talvez, no entendimento da banca, a competência concorrente - como eu disse, em relação aos serviços - é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios.

     

    Ressaltato que apenas acertei a citada questão porque as outras estavam bem erradas e o examinador abordou esse detalhe da concorrência material.  Percebi de imediato que ele estava correto ao assim se manifestar, uma vez que as competências que encontramos na CF podem ser vistas como competências formais.