A questão não fala de competência concorrente na assertiva B, mas sim de partilhar a base tributária.
Vamos usar o exemplo do Imposto de Renda, que é partilhado entre União, Estados, DF e Municípios da seguinte forma:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
NO CASO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DESSE PARTILHA, ALGUÉM TERIA QUE ABRIR MÃO PARA QUE OUTRO "GANHASSE" MAIS, E QUEM PERMITIRIA QUE ISSO ACONTECESSE????
LEMBRAM-SE DOS ROYALTIES DO PRÉ SAL A BRIGA QUE GEROU?