-
Não entendi pq a alternativa C foi considerada correta. Alguém poderia comentar, por favor?
-
Também não entendi esta questão, pois, pelo que sei, os prazos das PPP's variam de 5 a 35 anos. Então, a alternativa C estaria incorreta.
Quanto a alternativa B, acreditei que se tratava das PPP's Administrativas ou Patrocinadas.
Se alguém puder explicar...
-
Alternativa C corresponde a privatização.
-
Exigir? Taxa? O particular? Sei não ein ?
B está incorreta, mas a C parece incorreta também.
É a qualidade dos concursos... eu venho falando desde sempre.
-
Em questões polêmicas como esta, é imperativo que o QCP apresente um comentário do professor.
-
Se fala de concessão, em qualquer hipótese deverá haver um prazo para seu término, pois não é possível um contrato administrativo ou de concessão sem prazo definido. Não entendi bem o gabarito da questão (B), mas o examinador pede uma modalidade de contrato que não é pertinente a uma PPP e o item C, como já comentado por alguns argutos observadores e plantonistas, traz a afirmação "não havendo prazo final da concessão". Como isso pode estar correto aos olhos da ESAF?
-
Essa questão foi alvo de recursos justamente no gabarito C, mas a esaf manteve o gabarito B.
-
Não existe contrato sem prazo né ESAF... haha
-
Vivendo e aprendendo... Não sabia que na PPP podia vender o ativo para o setor privado... Fico imaginando vender uma estrada ???? Bem, sem polêmicas a questão já foi definida pela banca; então vou procurar o dispositivo legal !!!! Socorro ESAF ...
-
caramba! será que alguem explica?! Por que B e não C?
-
Questãozinha bastante difícil, mas bem interessante para solidificar os conhecimentos a respeito das PPP.
Observem que a questão não faz referência à Lei brasileira de PPP, 11.079. Ou seja, ela se refere às PPP de modo geral, podendo englobar tanto a lei 11.079 como conhecimentos de outras espécies de PPP, mesmo que não aplicadas no Brasil.
Vejo que a maioria das dúvidas pairam entre as alternativas B e C, então farei um resumo sobre elas, aí vai:
b) Mecanismo de concessão para a exploração de um serviço público, no qual o
setor privado exige do Estado uma taxa de risco social para adquirir a concessão.
Está errada, pois não há espécie de PPP que determine taxa de risco social por parte do Estado, isso é bastante óbvio, pois, como o próprio nome diz, PPP é uma parceria, portanto, os riscos e objetivos são repartidos entre o Estado e o setor priivado.
c) Mecanismo de concessão para a exploração de um serviço público, na qual a
empresa fica com plenos direitos sobre o projeto, sem devolução posterior para o
Estado, não havendo prazo final da concessão.
Certa - Estaria errada pela Lei 11.079, mas como a questão exige conhecimento gerais sobre PPP, devemos considerá-la correta.
=> BOO – Build Own Operate: é um mecanismo similar ao BOT – Build Operate Transfer:, neste o serviço retorna às mãos do Estado, enquanto naquele, não há prazo para o término da concessão, isto é, a empresa fica com plennos direitos sobre o projeto, não havendo devolução ao Estado.
-
a) CERTA. Trata-se da modalidade BTO (Buil-Transfer-Operate), ou seja, a
concessionária apenas executa a obra e, logo em seguida, transfere os bens
reversíveis para o poder concedente. Ressalte-se que a Lei 11.079/2004 veda a
celebração de PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública.
Mas, como a questão não é para ser resolvida com base na lei, está correta.
b) ERRADA. Não há modalidade que prevê uma taxa de risco social.
c) CERTA. O item descreve a modalidade BOO (Build-Own-Operate),
similar à BOT, com a diferença de que não há prazo para a concessão.
Ressalte-se que, no Brasil, as concessões especiais, na modalidade PPP,
devem ter prazo determinado, que não pode extrapolar 35 anos, incluindo
eventual prorrogação. Porém, como visto, a questão trata das parcerias de
forma geral, e não conforme a Lei 11.079/2004.
d) CERTA. Trata-se da modalidade BBO (Buy-Buil-Operate), também não
aplicável no Brasil.
e) CERTA. Trata-se da modalidade BOT (Build-Operate-Transfer),
mecanismo clássico de concessão para construção e exploração de um
serviço por período determinado, ao fim do qual o projeto retorna ao Estado. É
a modelagem estabelecida na Lei 11.079/2004.
Gabarito: alternativa “b”
Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
-
ESPÉCIES DE PPP - NO MUNDO (MUITO ALÉM da lei nacional)
1) RÉGIE INTERÉSSÉE - A iniciativa privada atua em nome do poder público, sendo paga por ele. Não há riscos para o setor privado
2) AFFERMAGE -A iniciativa privada opera, conserva e cobra tarifas, repassando parte ao governo (que continua com a propriedade dos bens).
3) CONCESSÃO - A iniciativa privada constrói, conserva, opera e recebe tarifas.
4) BOT (BUID-OPERATE-TRANSFER) - A iniciativa privada constrói, conserva, opera e recebe tarifas, e ainda detém a propriedade durante a concessão.
5) DBFOT (DESIGN-BUILD-FINANCE-OPERATE-TRANSFER). Baseia-se na premissa de que o setor privado é mais eficiente na operação de recursos.
6) BTO (BUILD-TRANSFER-OPERATE) - O projeto é construído pela iniciativa privada e entregue ao governo.
7) BOO (BUY-OWN-OPERATE) - Similar ao BOT sem a transferência de propriedade.
8) BBO (BUY-BUILD-OPERATE) Utilizada quando o governo deseja vender algum ativo em operação.
9) LDO (LEASE-DEVELOP-OPERATE) - A iniciativa privada recebe a concessão de um ativo e deve implementar melhorias como parte do contrato
a) CERTA. é BTO - o particular apenas executa a obra E TRANSFERE os bens para o poder concedente. Obs. A Lei 11.079/2004 veda PPP exclusiva para execução de obra pública.
b) ERRADA. Não existe no mundo PPP que prevê taxa de risco social para adquirir a concessão.
c) CERTA. é BOO - o particular apenas executa a obra E NÃO TRANSFERE os bens para o poder concedente. O particular FICA COM OS BENS e NÃO TEM PRAZO. Obs. A Lei 11.079/2004 veda PPP exclusiva para execução de obra pública. E não pode extrapolar 35 anos.
d) CERTA. é BBO - porque o governo deseja vender algum ativo em operação.
e) CERTA. é BOT - é a PPP que nós conhecemos no Brasil, ou seja, O projeto é construído pela iniciativa privada e entregue ao governo. Há exploração de um serviço por período determinado, ao fim do qual o projeto retorna ao Estado.
-
RESTRIÇÕES A UTILIZAÇÃO DAS PARCEIRIAS PUBLICO PRIVADA
A lei veda a celebração de contrato de PPP
I - Cujo valor do contrato seja inferior a 20 milhoes
II - Cujo periodo de prestação serviço seja inferior a 5 anos
III - Que tenha como objeto unico o fornecimento de maos de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra publica.
DIRETRIZES
De acordo com ART 4 na contratação de PPP serão observadas as seguintes diretrizes:
I - Eficiencia no cumprimento das missoes de Estado e no emprego dos recursos da sociedade
II - Respeito aos interesses e direitos dos destinatarios dos serviços e dos entes privados incubidos de sua execuções.
III - Indelegabilidade das funçoes de regulação, jurisdicional, do exercicio do poder de policia e de outras atividades exclusivas do estado.
IV - Responsabilidade Fiscal na celebraçao e execução das parcerias.
V - Transparencia dos procedimentos e das decisões.
VI - Repartição objetiva de riscos entre as partes
VIII - Sustentabilidade financeira e vantagens socieconomicas dos projetos de parceria.
-
tinha que ser da ESAF