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ID
47578
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"Como as Agências Reguladoras são Autarquias em regime especial, elas subordinam-se ao que dispõe o parágrafo único da Lei 8.666:- "Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, AS AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
  • Cabe lembrar que as Agências Reguladoras podem usar um tipo de licitação chamado consulta, surgida com a LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES, da Anatel.  Numa prova do MPU caiu o tema:

    A legislação das agências reguladoras estabeleceu a possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade especial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria organizacional. Tal modalidade denomina-se:

    Resposta - Consulta

    Seria uma pegadinha bem ao gosto da ESAF. De todo modo as regras gerais de licitação devem ser obedecidas pelas
    Agências Reguladoras.

    BOns estudos
  • Esta da "Consulta" eu lembro. Parecia sacanagem! 

    Mas é verdade então. 

    E sim as agências reguladoras devem obedecer às regras gerais de licitação.

  • ERRO DA LETRA A: A Aneel foi instituída em 1996 (VIDE LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996)

    AO MEU VER LETRA C não está totalmente certa, pois nada impede que um órgão regulador seja criado dentro da Adm. Direta. (se é que já não existe algum)

    ERRO DA LETRA D: As agências reguladoras não são dotadas de autonomia política (Ex.: quem estabelece as políticas de telecomunicação é o poder executivo, através do Ministério das Comunicações. A Anatel faz que se cumpra a política)

    ERRO DA LETRA E: A Anatel, por exemplo, apenas está sujeita às normas gerais de licitação em alguns casos.

    VIDE    Art. 54 da Lei 9472. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

            Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

    Onde é o link para os recursos?

  • Na ADI nº 1668 o STF decidiu que a Agência Reguladora deve obedecer à Lei nº 8.666, mas pode fazer pregão e consulta. Ressalta-se que a CONSULTA é própria das Agências Reguladoras, entretanto ainda não está regulamentada. POR ISSO, CREIO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.


  • A questão, ao meu ver, está correta. Haja vista o Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, 17 de setembro de 2014, que reza sobre a não obrigatoriedade de concurso para a investidura no cargo, mas que em seu teor, frisa também a não obrigatoriedade de processo licitatório para essa modalidade de instituição. 
    Apesar de a Lei 9.790/99 especificar que deve-se observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, ela expressa que a instituição deve elaborar suas próprias regras de compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

  • Alguém pode esclarecer a letra C, por favor?

    Quando ele fala "...geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta. " que outro ente da administração indireta seria? Não entendi essa parte.                

  • Fiquei completamente perdido com esta questão! ela pediu a assertiva incorreta, mas eu encontrei erros em todas as alternativas... a mais gritante, na minha opinião, foi afirmar que as agências reguladoras são dotadas de autonomia política! (será que a banca estava se referindo ao fato dos diretores de ag. reguladoras terem mandatos fixos não sendo permitida a exoneração ad nutum???) por favor, se alguém puder esclarecer melhor eu ficarei agradecido!

  • Discordo da assertiva D: as agências reguladoras não detém autonomia política. Quem detém autonomia política são os entes políticos constitucionais - União, Estados/DF e Municípios. Em minha opinião, essa parte 'autonomia política' transmutava a assertiva em errada.

  • Jesuuuuuuuuuuus !!!

    Letra - d: "...As agências reguladoras são dotadas de autonomia política..."

    Desde quando, Jesuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuus ?!?

    Elas podem editar leis ?!?

    Elas podem negociar, politicamente, a expansão da sua área de atuação de forma autônoma do legislativo que  a criou ?!?

    Ela pode, por conta própria, encerrar a sua atuação e a sua existência ?!?

    Me ajuda aí ERRAF !!!!

  • As agências reguladoras possuem deveras uma autonomia político-administrativa. O termo isolado ganhou aparencia de falso mas na verdade não é. 

    Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:

    1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

    2. mandato fixo;

    3. nomeação de diretores com lastro político;

    4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;

    5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

    6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.

    Mais precisamente, o requisito fundamental para configurar-se a autonomia das agências reguladoras foi destacado com extrema objetividade por Carlos Ari Sundfeld :

    "na realidade, o fator fundamental para garantir a autonomia da agência parece estar na estabilidade dos dirigentes. Na maior parte das agências atuais o modelo vem sendo o de estabelecer mandatos. O Presidente da República, no caso das agências federais, escolhe os dirigentes e os indica ao Senado Federal, que os sabatina e aprova (o mesmo sistema usado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal); uma vez nomeados, eles exercem mandato, não podendo ser exonerados ‘ad nutum’; isso é o que garante efetivamente a autonomia".


  • puts

     

  • Essa afirmação da autonomia política em questões não foi dada como certa apenas uma vez. Para a ESAF, aparentemente, as agências reguladoras realmente possuem autonomia/independência política.