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ID
4765
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. Incompetência relativa.

II. Perempção.

III. Convenção de arbitragem.

IV. Falta de caução que a lei exige como preliminar.

V. Impedimento do Magistrado.

Compete ao réu alegar na contestação, antes de discutir o mérito, dentre outras, as matérias indicadas APENAS nas hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    IX - compromisso arbitral;
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação;
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
  • Olá colegas concurseiros, venho discordar do gabarito dessa questão. De acordo com o art. 301 do CPC a resposta seria "d" e não "c", pois exclui a previsão do inciso XI do artigo 301 que fala da possibilidade de arguir em contestação antes do mérito a falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. Então, devo deduzir que o gabarito está errado, não?
    Obrigada
  • Cara Helena, Permita-me discordar. Impossível ser a resposta certa a letra "D". Já que, como se sabe, o impedimento do juiz(item V), não deve ser alegado antes do mérito no bojo da contestação, mas sim através da devida exceção de impedimento, em peça apartada, a teor do art. art 304 c/c 305 do CPC. Abçs e boa sorte nos seus objetivos concurseiros.
  • Acrescento que também a incompetência relativa deve ser alegada por meio de exceção. Assim, a alternativa correta não pode comportar as assertivas I e V, já que o enunciado pede textualmente o que deve ser alegado na contestação.
  • I. Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    V. Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
  • Sim colega baiano arretado, eu simplesmente troquei as alternativas de caução e impedimento do juiz. Obrigada
  • Sim colega baiano arretado, eu simplesmente troquei as alternativas de caução e impedimento do juiz. Obrigada
  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

    X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
    -
    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
  • Compete ao réu antes de discutir o mérito argüir todas as objeções de caráter processual que sejam impeditivas do exame da lide. A matéria de objeção, relacionada no art. 301, de regra pode ser conhecida de ofício pelo juiz, mas por dever de lealdade e também por interesse, deve o réu apresentá-la, mesmo porque são as partes que têm conhecimento dos fatos que fundamentam essas hipóteses. Salvo situações ocasionais, não tem o juiz condições de saber se já ocorreu coisa julgada, se há conexão etc., salvo se a parte trouxer elementos para seu exame. Se o ré deixar de alegar fatos impeditivos do julgamento do mérito e com isso dilatar o julgamento, será condenado nas custas decorrentes do retardamento e perderá, ainda que vencedor, o direito a honorários de advogado (art. 22).As matérias de objeção devem ser alegadas em preliminar de contestação. Por isso, dispõe o art. 301 que compete ao contestante, antes de discutir o mérito, alegar, se for o caso, as seguintes preliminares:I - inexistência ou nulidade da citação;II - incompetência absoluta;III - inépcia da petição inicial;IV - perempção;V - litispendência;Vl - coisa julgada;VII - conexão;Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;IX - convenção de arbitragem;X - carência de ação;Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
  • A questão pode ser respondida por exclusão.Hipóteses de cabimento de Exceção:Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a INCOMPETÊNCIA (art. 112 - RELATIVA), o IMPEDIMENTO(art. 134) ou a SUSPEIÇÃO (art. 135).Excluímos,portanto, as alternativas: I. Incompetência relativa e V. Impedimento do Magistrado.Resposta correta: Preliminares II, III e IV. (Art.301,CPC)
  • I. Incompetência relativa. (ERRADO) II. Perempção. (CORRETO)III. Convenção de arbitragem. (CORRETO)IV. Falta de caução que a lei exige como preliminar. (CORRETO) V. Impedimento do Magistrado. (ERRADO)Alternativa correta letra "C".
  •  incompetência relativa e o impedimento do magistrado devem ser arguidas por meio de exceção processual..
    Excessao processual: Impedimento, suspeição e incompetencia relativa..
    Preliminar de Contestacao: Res iudicato, convenção de arbitragem, coisa julgada, dentre diversas outras...
  • Comentando as assertivas:

    I) Errada. Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    lembrando que a incompetência absoluta, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada em qualquer momento

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    II correto. Art. 301, IV do CPC

    III correto. Art. 301, IX CPC

    IV correto Art. 301, XI CPC

    V errado. Art. 138, § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
  • NOVO CPC

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    l,ll , lll e lV Corretas -> QUESTÃO SEM GABARITO