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ID
47728
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à classifi cação da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A constituição Brasileira de/88 se classifica como popular(promulgada), dogmática, escrita, formal e rígida.
  • A Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada como escrita, rígida, parcialmente inalterável, promulgada, analítica e basicamente consolidada (com acréscimo, porém, de certos dispositivos contidos apenas em emendas à Constituição)
  • A constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como:Quanto à Forma:- Escrita: condensada num texto solene e foi promulgada por uma Assembléia Constituinte;Quanto ao conteúdo:- Formal: tudo que está inserido no texto é considerado constitucional;Quanto à finalidade:- Analítica: analisa vários aspectos/pontos, como por exemplo, a ordem econômica e social;Quanto ao processo de reforma e à estabilidade, mutabilidade:- Rígida: demanda um processo especial, mais solene e difícil para sua alteração do que o da formação de leis ordinárias;Quanto ao modo de elaboração:- Dogmática: surge de um dia para outro/paradigmática;Qaunto à origem:- Promulgada (democrática): resulta da vontade popular, expressa na eleição de uma Assembléia Constituinte para a elaboração da Constituição.
  • A CF/88 é uma constituição classificada como: escrita, democrática, dogmática (eclética), rigída, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.Trata-se de uma Constituição rigida, pois exige um processo diferenciado das demais normas do ordenamento jurídico, mais criterioso e dificultoso. A CF/88 exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovaçao de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas ), nos termos do art. 60, §2º, da Carta Magna. Ela é também uma Constituição parcialmente inalterável, isso decorre das cláusulas pétreas, que são matérias constitucionais que, por opção do legislador constituinte originário, são insuscetíveis de abolição por meio de modificação da Constituição, pela aprovação de futuras emendas constitucionais, A CF/88 as estabelece no art. 60, § 4º. Motivo pelo qual o Professor Alexandre de Moraes denomina classifica a CF/88 como super-rígida.Enfim, a CF/88 é promulgada (popular, democrática) significa que, foi prodizida com a participação popular, em regime de democracia indireta, ou sega, mediante a escolha pelo povo, de representantes que integrarão uma "assembléia contituinte" incumbida de elaborar a Constituição.
  • Por mim é passível de recurso.Não creio que seja parcialmente alteráveis. Pois as cláusulas pétreas são sim passíveis de alteração em vista de reforçar ou ampliar seu dispositivo assecuratório. Só é vedado alterabilidade TENDENTE À ABOLIÇÃO.É isso.
  • Marquei a letra e) somente por exclusão. A nossa constituição é rígida quanto a mutabilidade/estabilidade ou ao processo de alteração; promulgada, popular, votada ou democrática quanto a origem; analítica, prolíxa ou larga quanto a sua extensão; dogmática quanto ao modelo de elaboração; escrita ou instrumental quanto a forma; dirigente ou analítica quanto a finalidade; formal quanto ao conteúdo; e eclética, complexa, compromissária ou heterodoxa quanto ao critério ideológico. Como dito acima marquei a questão por exclusão, pois entendo que nossa constituição é rígida e pode ser modificada em toda sua extensão usando para isso quorum qualificado de 3/5 dos membros de cada casa do congresso e em dois turnos de votação. Doutinadores da estirpe de Michel Temer e Alexandre de Moaraes entende ser super-rígida a nossa constituição por causa das clausulas petreas. Mas chamo atenção, como o colega já mencionou, as clausulas petreas não são inalteráveis, mas sim "inabolíveis".PS; Nossa constituição pode ser alterada em toda sua extensão. Quanto as clausulas petreas estas não poderão sofrer redução, mas apenas alargamente de sua extensão.Art 60 parágrafo 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I A forma federativa de Estado II O voto direto, secreto, universal e periódico III A separação dos poderes IV Os direitos e garantias individuais
  •  Complementando os comentários e contrariando a posição do jurista Alexandre de Moraes, que entende que a CF-88 seria uma constituição super-rígida por conter matérias que não poderiam ser alteradas, o STF, no julgamento da ADI n. 3.150/DF, acerca da taxação dos inativos, admitiu a possibilidade de alteração das matérias arroladas no art. 60, parágrafo 4º, desde que não sejam abolidos os princípios nela insculpidos e atendendo ao critério de razoabilidade.

  • Achei a questão um poco ambígua, tendo em vista que se for considerado correto o fato de ser parcialmente imutável, deveria também classificá-la como sendo super-rígida, conforme citado por Alexandre de Moraes.Outro ponto que se pode questionar é o fato das cláusulas pétreas poderem ser alteradas, não podendo apenas serem abolidas.

  • Por exclusão, sem dúvida letra E.
  • Galera, só um toque: para a ESAF, e essa não é a primeira questão que vejo, a CF é "parcialmente alterável" por conta das cláusulas pétras (art. 60, p. 4o).

    A banca entende que as c. pétreas são imutáveis. Assim, em questões da ESAF, não tem como marcar este item como incorreto.

    ENTRETANTO, as c. pétreas não são imutáveis pois, segundo o prof. Vitor (ponto dos concursos), apesar de não se poder excluir direitos em face da limitação material imposta, podemos INCLUIR direitos, daí podemos observar que não são, de fato, imutáveis.

    Um abraço a todos e bons estudos.
  • Letra A - Errada. A CF/88 é rígida e analítica, mas não é costumeira, já que se trata de uma CF dogmática (aquela constituição que deve ser necessariamente escrita, pois, diferentemente da constumeira) não é a evolução de um lento pensar da sociedade, que vai se arraigando a cabeça de todos, mas sim, estabelece aqueles dogmas, pensamentos, em um determinado momento
    Letra B - Ela não é flexível já que é rígida.
    Letra C - Ela não é outorgada, já que é promulgada.
    Letra D - Não é outorgada, nem sintética - já que é analítica.
    Letra E - Foi dada como resposta correta. A CF/88 realmente é uma constituição rígida e promulgada. A questão considerou correto o termo "parcialmente inalterável" pelo fato da existência das cláusulas pétreas (CF art. 60 §4º), porém, lembramos que isso não é de todo uma verdade, já que a existência das cláusulas pétreas em nosso ordenamento não torna a parte gravada como inalterável, mas, impede tão somente que haja uma "redução" (ou extinção) da eficácia de tais normas. Nada impede, porém, que haja uma alteração para promover a ampliação do seu escopo.
    Gabarito: Letra E
  • Adoro quando a ESAF e o CESPE acham que são doutrinadores e inventam doutrina. Qndo eu leio uma questão cuja resposta começa com "Segundo a ESAF..." tenho mta raiva, pq vc passa a vida estudando e tem que se subordinar a uns absurdos desse...
  • Apenas complementando a resposta dos colegas:

    CRFB/1988
    1. CONTEÚDO: Formal
    2. FORMA: Escrita ou Instrumental
    3. SISTEMATIZAÇÃO: Orgânica, Unitextual, Reduzida ou Codificada
    4. ORIGEM: Promulgada, Democrática, Votada ou Popular
    5. MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática
    6. ESTABILIDADE, ALTERABILIDADE, MUTABILIDADE: Rígida ou Parcialmente Inalterável
    7. EXTENSÃO: Longa, Prolixa ou Analítica
    8. FINALIDADE: Dirigente
    9. IDEOLOGIA: Eclética, Pluralista, Compromissória
    10. OBJETO: Social
    11. CONCORDÂNCIA ENTRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E O PROCESSO POLÍTICO: Nominal

    Fonte: Professor Leo Van Holthe (CERS)
  • Bizuzão aí no tocante às classificações da nossa CF/88: PRA FODER ND.. Pr- promulgada; A- analítica; Fo- FORMA D- dogmática; E- escrita R- rígida; N- normativa; D- dirigente.. E lembrar que nossa constituição também é ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA).
  • Quanto a classificação da CF/88, segue o mnemônico:

    A nossa CF/88 tem FORMA de PEDRA:

    FORMA: FORMAL

    P: promulgada

    E: escrita

    D: dogmática

    R: rígida

    A: analítica