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ID
47737
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa do Estado de São Paulo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, gostaria que alguém comentasse essa questão, pois eu "boiei"Muito obrigada.
  • Só estranhei a obrigatoriedade dos empregados e servidores elegerem um Diretor-Representante ...
  • Ola gente!eu resolvi essa questão por eliminação...A alternativa ,a, está errada porque a criação de empresa pública que passou a exigir apenas autorização em lei específica para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O fato é que essas entidades não são criadas pela lei, mas sim pelo registro no REGISTRO PUBLICO
  • A assetiva B é uma contradição ao principio administrtivo da impessoalidade.A alternatica c esta errada pois as empresas publicas e as SEMista fazem parte da adminintração indirete e devem seguir os principio també, LIMPE, legalidade, impessoalidade, etc..A d é absurda pois s criação de uma empresa subsidiária nao é autorizada por um presidente da CIA...
  • Não entendi a letra A.Na minha opinião, a criação de EP é feita POR MEIO de AUTORIZAÇÃO. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
  • O problema dessa questão é a parte do enunciado que diz "organização administrativa do Estado de São Paulo". Suponho, então, que exista disciplina própria para a Administração Indireta desse Estado, com a obrigatoriedade disposta na letra (e).A alternativa (a) está incorreta pois falta a "autorização legislativa".Se for o Secretário autorizar e o Governador aprovar, a Assembleia Legislativa não teve influência nenhuma. Logo faltou a autorização legislativa.
  • A) Errada. É preciso Autorização em lei específica.B) Errada. É uma contradição ao principio administrativo da impessoalidade.C) Errada. Devem seguir os princípios fundamentais.D) Errada. Para a criação de subsidiária é preciso um dispositivo na própria lei que autorizou a criação da entidade matriz.E)Certa
  • A alternativa certa é a "E" por eliminação lógicas das outras.

    a ) A criação é autorizada por lei, devendo adquirir personalidade na forma da lei civil;
    b)  Claro que isso fere o princípio constitucional da impessoalidade;
    c) Esses princípios devem ser aplicados em qualquer atividade na qual haja participação do Estado;
    d) Criação de subsidiária depende de autorização legislativa;
    e) Certo;
  • Com relacao ao item a) alem de a criacao ser autorizada por lei, eh responsabilidade privativa do chefe do executivo essa criacao. (desculpem a acentuacao, deu erro no programa) :)

  • e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. CORRETO

    Art. 115, XXIII da Constituição do Estado de SP  - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;
  • Alternativa correta: E

    a) A criação de uma empresa pública é feita diretamente por autorização do Secretário de Estado da respectiva pasta à qual está vinculada, seguida da aprovação, pelo Governador do Estado. ERRADO

    b) As sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, quando publicarem programas, obras ou serviços de suas atividades, não estão vinculadas à vedação de não inserirem nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.ERRADO (Art. 37, § 1º, CF): A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    c) As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão vinculadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, fi nalidade, motivação, interesse público e eficiência. ERRADO (Art. 37, CF): A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    d) A empresa pública pode criar subsidiária diretamente por ordem de seu Presidente, com a subsequente aquiescência do Governador do Estado. ERRADO (Art. 37, XX, CF): depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Já a PETROBRAS (S.E.M.): "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. (...) 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz(...)"

    e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. CERTO (Const. SP, art. 115,XIII) - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação.

  • Apesar da questão ser específica acerca da legislação do estado de São Paulo, é possível chegar a resposta por eliminação

    Alternativa "E"
  •  A - Incorreta:  a Empresa Pública é efetivamente criada após o registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial, mas antes disso, é necessária a autorização LEGISLATIVA....não tem nada a ver esse negócio de "autorização do secretário e aprovação de governador." 


     B e C: Incorretas. Todas as entidades da Adm Indireta [Autarquias, Fundações, Empresas Pública e Sociedade de Economia Mista] deverão obedecer aos Princípios da Adm Pública expressos no art 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade (não podem utilizar símbolos, imagens, etc, para fins de promoção pessoal de seus agentes), Moralidade e Eficiência.

    D: Incorreta - criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Mas não precisa ser um dispositivo específico, visto que a própria lei instituidora poderá tratar disso.
    Gabarito: E.