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ID
47740
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios direcionados à Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada pois trata do princípio da legalidade para o particular. Já a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza.c) Errada pois dispõe sobre o princípio da impessoalidade.d) Errada pois a atuação da Administração Pública não é ilimitada e absoluta, deve observar os princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade), dentre outros.e) Errada pois trata do princípio da eficiência.
  • O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência.

  • GABARITO: B
    Olá pessoal,
    Comentários:
    a) O princípio da legalidade pode ser estudado sob dois enfoques 
    distintos: em relação aos particulares e em relação à Administração Pública. Em relação aos particulares, o princípio da legalidade está consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Isso significa que, em regra, somente uma lei (ato emanado do Poder Legislativo) pode impor obrigações aos particulares, sendo possível afirmar que ao particular é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade). Por outro lado, em relação à Administração Pública, o princípio da legalidade impõe a obrigatoriedade de que os atos e condutas praticados no âmbito administrativo sejam respaldados por lei, conforme preceitua o caput do artigo 37 da CF/88. É possível constatar que a banca examinadora simplesmente inverteu as definições do princípio da legalidade em relação à Administração Pública e em relação aos particulares. A assertiva está incorreta porque o princípio da autonomia da vontade se aplica nas relações travadas pelos particulares e não pela Administração.
    b) O princípio da moralidade, previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, determina que os atos e atividades da Administração Pública devem obedecer não só à lei, mas também à própria moral, pois nem tudo que é legal é justo e honesto. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro nos informa que “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade.” Por isso, está correta a assertiva.
    c) A proibição de que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos é uma decorrência do princípio da impessoalidade e não do princípio da publicidade. Isso porque os atos e condutas praticados pelos agentes públicos no exercício da função pública devem ser atribuídos aos órgãos ao qual estão vinculados e não a si próprios. É o que impõe a teoria do órgão, formulada pelo alemão Otto Gierke.
    continua...
  • continuação...
    d) O princípio da legalidade impede que a Administração Pública conceda direitos ou imponha vedações e obrigações aos administrados através de ato administrativo. O inciso II do artigo 5º da CF/88 estabelece expressamente que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, está incorreta a assertiva.
    e) O princípio da eficiência, denominado pelos italianos de “dever de boa administração”, impõe aos agentes públicos um modo de atuação pautado no aumento da produtividade, na perfeição dos atos praticados e no bom trato com os administrados. Desse modo, está incorreta a assertiva ao afirmar que o princípio da razoabilidade cria em relação ao agente público uma exigência de melhor desempenho de suas funções, visando alcançar os melhores resultados e com o menor custo possível. Na verdade, essa é uma exigência imposta pelo princípio da eficiência.
    Bons estudos.
    Fonte: Fabiano Pereira
  • Comentários do Prof. Fabiano Pereira (pontodosconcursos)
    a) O princípio da legalidade pode ser estudado sob dois enfoques distintos: em relação aos particulares e em relação à Administração Pública.
    Em relação aos particulares, o princípio da legalidade está consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Isso significa que, em regra, somente uma lei (ato emanado do Poder Legislativo) pode impor obrigações aos particulares, sendo possível afirmar que ao particular é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade). Por outro lado, em relação à Administração Pública, o princípio da legalidade impõe a obrigatoriedade de que os atos e condutas praticados no âmbito administrativo sejam respaldados por lei, conforme preceitua o caput do artigo 37 da CF/88.
    É possível constatar que a banca examinadora simplesmente inverteu as definições do princípio da legalidade em relação à Administração Pública e em relação aos particulares. A assertiva está incorreta porque o princípio da autonomia da vontade se aplica nas relações travadas pelos particulares e não pela Administração.
    b) O princípio da moralidade, previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, determina que os atos e atividades da Administração Pública devem obedecer não só à lei, mas também à própria moral, pois nem tudo que é legal é justo e honesto.
    A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro nos informa que “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade.” Por isso, está correta a assertiva.
     
  • c) A proibição de que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos é uma decorrência do princípio da impessoalidade e não do princípio da publicidade.
    Isso porque os atos e condutas praticados pelos agentes públicos no exercício da função pública devem ser atribuídos aos órgãos ao qual estão vinculados e não a si próprios. É o que impõe a teoria do órgão, formulada pelo alemão Otto Gierke.
    d) O princípio da legalidade impede que a Administração Pública conceda direitos ou imponha vedações e obrigações aos administrados através de ato administrativo. O inciso II do artigo 5º da CF/88 estabelece expressamente que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, está incorreta a assertiva.
    e) O princípio da eficiência, denominado pelos italianos de “dever de boa administração”, impõe aos agentes públicos um modo de atuação pautado no aumento da produtividade, na perfeição dos atos praticados e no bom trato com os administrados.
    Desse modo, está incorreta a assertiva ao afirmar que o princípio da razoabilidade cria em relação ao agente público uma exigência de melhor desempenho de suas funções, visando alcançar os melhores resultados e com o menor custo possível. Na verdade, essa é uma exigência imposta pelo princípio da eficiência.
    GABARITO: LETRA B.
  • É importante salientar,que em outra ocasião a ESAF deu como certa a descrição da assertiva C.
  • Era prática comum uma autoridade, de qualquer um dos poderes, nomear em cargo de comissão ou de confiança um parente, amigo ou qualquer outra pessoa que tivesse relação com outra autoridade do mesmo órgão. Isso era uma troca de favores, que passou a ser proibida desde a entrada em vigor da Súmula Vinculante nº 13. Infelizmente o STF também entendeu que esta Súmula não se aplica a escolha de Ministros de Estado pelo Presidente, assim como Secretários Estaduais, Distritais e Municipais pelos Governadores e Prefeitos. No meu entendimento este é o melhor exemplo de quando um ato administrativo mesmo sendo legal, válido é ainda sim imoral. Portanto, quanto um ato administrativo ofender os bons costumes, as regras da boa administração e os princípios da justiça ela estará violando o princípio da Moralidade.

  • Comentando as erradas:

    a) Para a Administração Pública, o que existe não é a autonomia da vontade, mas sim a adstrição da vontade, ou seja, a mesma só pode atuar autorizada pela lei.

    c) É decorrência do princípio da impessoalidade, no que tange a vedação a promoção pessoal.

    d) Somente a lei pode criar direitos e impor restrições.

    e) O exposto refere-se ao princípio da eficiência.

  • Os "bons costumes" na letra B é questionável pois esta expressão pode conter inferências de juízo de valor ou senso comum que abrangem os direitos fundamentais e não os da administração pública. Analisando as outras respostas podemos determinar que o gabarito é a menos errada. Porém, humildemente, entendo que a redação do texto da resposta foi descuidada.

  • a) Errada pois trata do princípio da legalidade para o particular. Já a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

     

    c) Errada pois dispõe sobre o princípio da impessoalidade.

     

    d) Errada pois a atuação da Administração Pública não é ilimitada e absoluta, deve observar os princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade), dentre outros.

     

    e) Errada pois trata do princípio da eficiência.

  • Complementando...

     

    Para atuar em consonância com a moral administrativa, não basta ao agente cumprir formalmente a lei, aplicá-la em sua mera literalidade. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético (não mais se tolera a velha e distorcida ideia de que o agente público poderia dedicar-se a procurar "brechas" na lei, no intuito de bular os controles incidentes sobre a sua atuação e, dessa forma promover interesses espúrios). Por essa razão, é acertado asseverar que o princípio da moralidade complementa ou torna mais efetivo, materialmente , o princípio da legalidade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos!