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ID
47761
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da teoria geral do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de policia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da adminsitração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.É cabível a cassação da licença (na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor), e a anulação (ilegalidade na sua edição).
  • Licença – Ato vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular.
  • D) Lição de Celso Antônio Bandeira de Mello :“... A noção de ato administrativo não deve depender, isto é, não deve ser tributária, da noção de Administração Pública (conjunto de órgãos do Poder Executivo, autarquias e demais sujeitos da Administração indireta), porque, de um lado, nem todo ato da Administração é ato administrativo e, de outro lado, nem todo ato administrativo provém da Administração Pública”
  • Eu errei pois considerava que os atos negociais não eram unilaterais, mas segundo Alexandrino:
    "Os atos negociais são manifestações Unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretennsão do particular.
  • Porque a B está errada?

     não são atos políticos?
  • Decreto é espécie de ato normativo.
    São exemplos de atos normativos os decretos, os regulamentos, as instruções normativas, os regimentos, entre outros.
    Os atos adm normativos, como se infere da denominação utilizada, contém comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações neles previstas.
    Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis, com a principal diferença q não podem inovar o ordenamento jurídico criando direitos ou deveres para os administrados q não se encontrem previstos em uma lei.
    A função dos atos normativos não é, entretanto, simplesmente repetir o q se encontra enunciado na lei. Sendo destinados a possibilitar a fiel execução de leis pela adm, os atos normativos devem esmiuçar, explicitar o conteúdo das leis q regulamentam.
  • Salvo melhor juízo, a alternativa "A" também não está correta. Uma vez que, por exemplo, no caso da licença para dirigir (CNH) o ato de concessão é vinculado, não há faculdade.
    Vejamos o ensinamento de Alexandrino e Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, Método, 16º ed, pág. 437):
    "A licença é um ato administrativo vinculado e, em princípio, definitivo. Uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, deve, a Administração concedê-la, existindo direito subjetivo do particular à sua obtenção, uma vez que se trata de ato vinculado."
  • Nossa! Pensei em licença para tratar de assuntos particulares (que no caso é discricionário)...errei bonito!
  • Oi Frizon,

    Acho que vc nao entendeu a afirmativa...

    Sem sombra de dúvidas, a Licença é ato Vinculado! 

    Contudo o que a questão afirma é que "a ADM PUBLICA FACULTA a quem preenche os requisitos, exercer a atividade" e NÃO, que " é FACULTADA à ADM PUBLICA dar a licença a quem preenche os requisitos legais..."

    Diante do preenchimento dos requisitos legais para a licença, a ADM é OBRIGADA sim a conceder a licença....NO ENTANTO, o individuo que a obtém não é OBRIGADO a exercer a atividade para a qual recebeu a licença;;;ele pode obter a licença e logo em seguida, não querer mais...
  • d) Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da ADMINISTRAÇÃO e não ato administrativo como na alternativa.  

  • É toda manifestação unilateral de vontade da Administração

    Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir,

    resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor

    obrigações aos administrados ou a si.

  • A - CORRETO - EX.: APOSENTADORIA, UMA VEZ ATENDIDO OS REQUISITOS DE IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O ADMINISTRADO PLEITEIA SE QUISER.

    B - ERRADO - DECRETO É ATO ADMINISTRATIVO DE ESPÉCIE NORMATIVA DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR EXPEDIDO PELOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO PARA DAR FIEL EXECUÇÃO ÀS LEIS.

    C - ERRADO - TOODO ATO DISCRICIONÁRIO, PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, POSSUI MARGEM DE LIBERDADE, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, PARA A ATUAÇÃO DO SERVIDOR. 

    D - ERRADO - OU É DISCRICIONÁRIO OU É VINCULADO.

    E - ERRADO - TOODO ATO JURÍDICO ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JURISDICIONAL).



    GABARITO ''A''
  • Atentem para dois erros no comentario do colega Pedro Matos:

    Letra A: O colega aponta a aposentadoria como sendo uma licenca. Contudo, aposentadoria nao `e licenca!

    Letra D: A justificativa do colega nao coaduna com o item. 

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "'atos da administracao' 'e empregado genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela administracao publica. Os 'atos da administracao incluem: a) os 'atos administrativos' propriamente ditos (manifestacao de vontade cujo fim imediato seja a producao de efeitos juridicos, regida pelo direito publico); b) os atos da administracao publica regidos pelo direito privado; e c) os chamados 'atos materiais' praticados pela administracao publica, que sao  os atos de mera execucao de determinaacoes administrativas (portanto, nao tem como conteudo uma manifestacao de vontade), a exemplo da dissolucao de uma passeata e da demolicao de um predio que esteja ameacando ruir." 

    Ou seja, diferente do que o item informa, nem todo ato praticado no exercicio da funcao administrativa `e ato administrativo, pois ha os 'atos materiais' tambem.

  • Gabarito: Letra A

     

    a) Licença é  ato unilateral e vinculado. Um exemplo é a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

     

    b) Decreto é ato administrativo emanado do poder regulamentar

     

    c) Ato vinculado - não há margem. Atos discricionários - Há possibilidade de escolha, dentro da lei

     

    d) Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da administração

     

    e) O ato administrativo é passível sim de controle jurisdicional no que se refere a legalidade. Ou seja, quanto aos elementos vinculados.

    Não há de se falar em controle jurisdicional em relação ao mérito administratvo.

  • TODO ato praticado na função administrativa é ato administrativo pelo critério funcional, objetivo ou material (di pietro).

    Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.

    já partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração.

    Essa expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

    Letra A errada.

    Letra D correta ( dependendo do sentido)