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ID
47764
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Estadual de São Paulo, regulado pela Lei n. 10.177/98, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • c) Para requisitar INDEPEDE de Hierárquiad) se é "de ofício" não precisa de MANIFESTAÇÃOe) CF - DIREITO DE CERTIDÃO! Negar? MS!
  • Como o Brasil adota o Sistema de jurisdição única ou unicidade de jurisdião, que leva ao embasamento ao principio do juiz natural - onde o mesmo diz que todo e qualquer processo só será definitivamente jugado no judiciario.

  • Segundo a Lei Estadual 10.177/98, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de São Paulo:

    a) ERRADO. Artigo 21 - Os atos da Administração serão precedidos do procedimento adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos particulares.
    Artigo 22 - Nos procedimentos administrativos observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência de publicidade, do contraditório, da ampla defesa e, quando for o caso, do despacho ou decisão motivados. § 1º - Para atendimento dos princípios previstos neste artigo, serão assegurados às partes o direito de emitir manifestação, de oferecer provas e acompanhar sua produção, de obter vista e de recorrer.


    b) CORRETO. Artigo 37 - Todo aquele que for afetado por decisão administrativa poderá dela recorrer, em defesa de interesse ou direito.

    c) ERRADO. Artigo 26 - O órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar de informações de outro, para instrução de procedimento administrativo, poderá requisitá-las diretamente, sem observância da vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual uma cópia será juntada aos autos.

    d)ERRADO. Artigo 25 - Os procedimentos serão impulsionados e instruídos de ofício, atendendo-se à celeridade, economia, simplicidade e utilidade dos trâmites.

    e) ERRADO.  Artigo 72 - É assegurada, nos termos do artigo 5º , XXXIV, "b", da Constituição Federal, a expedição de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos em poder da Administração Pública, ressalvado o disposto no artigo 75.

    Artigo 75 - O requerimento será indeferido, em despacho motivado, se a divulgação da informação solicitada colocar em comprovado risco a segurança da sociedade ou do Estado, violar a intimidade de terceiros ou não se enquadrar na hipótese constitucional.

    Resposta correta: B
  • A) serão assegurados às partes o direito de emitir manifestação

    B) Certa. Todo aquele que for afetado por decisão administrativa poderá dela recorrer, em defesa de interesse ou direito.

    C) Não observa a vinculação hierárquica.

    D) é de ofício, portanto não necessita de manifestação do interessado.

    E) Nesse caso pode recusar, porém, o despacho deve ser motivado.

  • A) Nos procedimentos administrativos observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, sendo prescindível a ouvida do administrado (interessado). -> O interessado tem o direito de se manifestar.

    B) Gabarito. Todos os sujeitos que forem afetados por decisão administrativa podem recorrer em defesa de interesse ou direito, independentemente de terem participado do procedimento administrativo.

    C) órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar de informações de outro para instrução de procedimento administrativo, deve requisitá-las mediante ofício, com observância da vinculação hierárquica. -> não há essa necessidade.

    D) Os procedimentos serão impulsionados e instruídos de ofício, ou seja, necessitam de manifestação do interessado para sua tramitação, sendo primado pelo formalismo em seu curso. -> ou seja, não necessitam

    E) O Estado de São Paulo pode se recusar à expedição de certidão, em despacho imotivado, sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos, quando a informação solicitada colocar em comprovado risco a segurança da sociedade ou do Estado. -> motivado