ID 47770 Banca ESAF Órgão SEFAZ-SP Ano 2009 Provas ESAF - 2009 - SEFAZ-SP - Analista de Finanças e Controle - Prova 2 Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Aponte a opção que melhor se molda à disciplina prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Alternativas A despesa, cuja duração de sua execução, ultrapasse, no mínimo, a dois exercícios fi nanceiros, constitui despesa obrigatória de caráter continuado. Os gastos realizados com pagamentos feitos em razão de contratação de mão-de-obra terceirizada, em substituição de servidores ou empregados públicos, não devem ser computados na apuração da despesa pessoal do ente político. São computados na apuração do limite máximo da despesa de pessoal os gastos com inativos realizados por intermédio de fundo específi co, custeado com recursos provenientes de receitas arrecadadas em decorrência da alienação de bens, direitos e ativos. A destinação de recursos para atender, direta ou indiretamente, às necessidades fi nanceiras do setor privado, só poderá ser realizada se houver autorização específi ca do chefe do poder executivo, atender às condições estabelecidas na LDO e houver previsão na LOA ou em seus créditos adicionais. Não podem ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou fi nanciamentos para mudança de controle acionário. Responder Comentários Essa questão foi anulada (após recurso). gabarito incorreto de acordo com o art 18 da lei 101/2000: § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Baseado no dispositivo acima o gabarito foi anulado após recurso.