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ID
47782
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição da República confere ao orçamento a natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o prof. Vitor Cruz Galvão:Uma lei possui tipicamente o atributo da "abstração", ou seja, não tem destinatários específicos, atinge a todos que se enquadram em seus requisitos não fazendo diferenciações e etc.A LOA é diferente, ela não possui abstração, dizemos que ela é uma lei de "efeitos concretos", pois ela fixa despesas, é como se ela falasse: Ei vc "X" faça isso... Ei vc "Y" faça aquilo, Ei vc "Z", tome tantos reais e faça aquilo outro...
  • No campo jurídico, o orçamento é lei formal.Para o Direito Financeiro e Tributário, o orçamento é lei material, pois não cria tributo, apenas o calcula.Fonte: Francisco Glauber Mota.
  • Por produzir efeitos concretos, a LOA é uma lei formal com natureza jurídica de lei de efeito concreto.
    Bons estudos

  •  O orçamento público, no Brasil, não é lei material pois tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. É lei meramente formal. Trata-se de um ato administrativo, revestido na forma de lei 
  • SINTETIZANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DA COLEGA  MARGARIDA FERREIRAGABARITO:  A
  • LETRA A:


    Esta é uma questão em que ainda apresenta divergências no campo doutrinário. A posição majoritária até o momento é a de que o Orçamento Público tem FORMA DE LEI e é ATO-CONDIÇÃO na matéria e, ainda, lei de efeitos concretos, porque possui destinatários certos, quais sejam: receitas e despesas.

  • a) lei de efeito concreto.

    GABARITO_é uma lei de natureza concreta pois seu conteúdo se assemelha a atos administrativos individuais ou concretos. 

     b) lei material.

    FALSO_  não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais.

     c) lei formal e material.

    FALSO_ não é material, conforme explicado acima.Porém, é formal pq é emanada por um órgão de competênia legislativa.

     d) lei extraordinária.

    FALSO_não exige quórum qualificado para sua aprovação

     e) lei abstrata.

    FALSO_sua aplicação não é direcionada a um número indeterminado de situações futuras.

     

    "O orçamento é uma lei. Sobre isso não há dúvida. Porém, é uma lei especial, pois, apesar de seguir os trâmites de uma lei, não possui regras abstratas e gerais. Por isso diz-se que é uma lei formal, mas de efeitos concreto, eis que autoriza a execução orçamentária."

  • Gabarito A

     

    Complementando o conhecimento, trago à baila um importante julgado sobre leis de Efeitos Concretos.

     

    É admitido o controle concentrado de normas de efeitos concretos?

    Sim. Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino:

    Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as leis de efeitos concretos não eram admitidas como objeto de ADI em razão da ausência de generalidade e abstração. Todavia, o Tribunal alterou este posicionamento no julgamento de seis ações diretas de inconstitucionalidade (...) que tinham como objeto medidas provisórias editadas pelo Presidente da República contendo abertura de créditos orçamentários. A decisão adotada foi no sentido de exigir apenas que a controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Como a Constituição estabelece como objeto lei ou ato normativo, este entendimento somente se aplica no caso de leis em sentido amplo, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem como atos normativos e, menos ainda, como lei .

     

    Neste sentido, STF/ADI 4048 MC / DF Julgamento em 14/05/2008:

     

    O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

  • Estou confusa quanto ao entendimento atual (2020)

    Ano: 2017 Banca:  CESPE

    A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir.

    Prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal, visto que é aprovado pelo Poder Legislativo, mas é substancialmente ato de natureza político-administrativa, insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material. Gab. ERRADO