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ID
47785
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está errada. Para mim a letra D, como é o caso dos créditos extraordinários, que aceitam MP.

  • Alternativa correta: C
    A constituição do estado não pode prever adoção da lei orçamentária anterior caso o projeto de lei orçamentária seja rejeitado porque projeto de lei orçamentária não pode ser rejeitado em primeiro lugar. Há doutrina de peso que defende essa possibilidade de o legislativo rejeitar a lei orçamentária, com fundamento no § 8º, do art. 166 da CF, que dispõe sobre utilização de recursos que ficaram sem despesas correspondentes "em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual", mediante abertura de créditos adicionais por leis específicas - mas esse artigo não trata, efetivamente, da possibilidade de rejeição TOTAL à lei orçamentária, pois isso não faria sentido. Explico: O ADCT, art. 35, § 2º, dispõe que "I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa", ou seja, o legislativo deve aprovar o orçamento, ainda que o modifique (é claro, sem desfigurá-lo, pois isso seria usurpação), primeiro porque é isso que manda o ADCT, segundo porque segundo a CF art. 167, é inconcebível ente público sem orçamento. Observação: já ocorreu várias vezes de o orçamento não ser aprovado até o final da sessão legislativa, havendo início de outro ano sem orçamento aprovado, e quando isso ocorreu, o executivo foi obrigado a "governar" editando medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários objetivando cumprir com suas obrigações financeiras... um caos jurídico e contábil.
    Recomendo aos colegas a leitura de um texto interessante que encontrei na internet: http://jusvi.com/pecas/2382
    Espero ter ajudado. Aceito contribuições e comentários esclarecedores! Abraços!
  • Na letra D o examinador não considerou que os créditos extraordinários façam parte do processo orçamentário. Ou seja, ele considerou apenas a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação da LOA em si.
  • A letra A está errada. A LOA é de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, da União, Estados e Municípios. Por esse mesmo motivo não pode haver plebiscito ou referendo.

    A letra B está errada. O máximo que pode ocorrer é participação popular através do orçamento participativo, o que é mais comum nos municípios.

    A letra C é o gabarito. Realmente, quando a LOA é aprovada para execução no exercício seguinte. Não há autorização legislativa para o exercício depois do exercício autorizado. O que pode ocorrer (e o examinador tentou te pegar) é o atraso da aprovação da LOA. Se a LOA só for ser aprovada no ano seguinte ao que deveria, em fevereiro, digamos, o que fazer em janeiro e fevereiro? Usa a LOA em tramitação? Não. Nesse caso usa-se a LOA vigente até a aprovação e consequente programação.

    A letra D está errada. Perceba que se fala em processo orçamentário e efetivamente não cabe MP. A MP pode ser usada na execução orçamentária, estabelecendo créditos extraordinários. Veja o que diz a CF:

    Art. 167, § 3º – A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    Mas, de novo, isso ocorre na execução. A palavra processo foi usada com o sentido de processo legislativo.

    Não há previsão sobre o que fazer em caso de falta de envio da LOA pelo chefe do executivo. Letra E, errada.

    https://estudandoafo.wordpress.com/2012/05/07/esaf-2009-sefaz-sp-apofp-4/

  • redação horrível.