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ID
47842
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público pode ser entendido como um conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, bem como um elo capaz de ligar os sistemas de planejamento e finanças. A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo a Constituição Federal de 1988, deverá espelhar:

Alternativas
Comentários
  • LOA - Lei do Orçamento Anual - tem o objetivo de concretizar os objetivos e metas do Plano Plurianual (PPA), de acordo com as diretrizes da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).- Orçamento Fiscal;- Orçamento da Seguridade Social;- Orçamento dos Investimentos nas Empresas Estatais.
  • CF/88, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Or%C3%A7amento_p%C3%BAblico#Lei_de_Or.C3.A7amentos_Anuais

    Lei de Orçamentos Anuais

    É o orçamento propriamente dito.
    Tal orçamento  é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide como o ano civil.

  • Gabarito da questão: alternativa (d).  o art. 165, § 8º, da CF/88, a LOA reflete a PR/FD, ou seja, a PREVISÃO/ESTIMATIVA DA RECEITA e a FIXAÇÃO DA DESPESA.
    Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Gabarito: D

    a) exclusivamente os investimentos.
    -> Não é exclusivamente, também conterá: reserva de contingência (estabelecida na LDO) / despesas relativas às fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    b) as metas fiscais somente para as despesas.-> Metas Fiscais = LDO. Anexo de Metas Fiscais / Anexo de Riscos Fiscais / Reserva de contingência
     

    c) a autorização para a abertura de créditos adicionais extraordinários.

    -> Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Essa entrevista explica bem claro sobre a abertura de créditos:

    http://www.orcamentofederal.gov.br/radio-mp/2010/copy_of_voce-sabe-o-que-sao-creditos-adicionais


    e) a autorização para criação de novas taxas.
    -> Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    -> Ou seja: Novas taxas = novos tributos = fere o princípio da Exclusividade.