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ERRADO.
Art. 51. O militar estadual que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo
ou disciplinar de superior hierárquico poderá interpor recurso administrativo, segundo legislação vigente na
corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em quinze dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que
decorra da composição de quadro de acesso; e
b) em cento e vinte dias corridos, nos demais casos.
§ 2º A interposição do recurso administrativo poderá ser feita individual ou coletivamente, neste
último caso tratando-se de mesmo fato ou ato administrativo impugnado.
§ 3º O militar estadual da ativa que, nos casos cabíveis, se dirigir ao Poder Judiciário, deverá
comunicar, por escrito e antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a qual estiver subordinada.
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É um direito do militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico a interposição de recurso administrativo
Gabarito: Errado
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Temos que tomar bastante cuidado ao ler uma questão, tinha plena certeza que estava correta a questão, porém não vi que tinha sentido de oposição, "É VEDADO AO MILITAR"
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É vedada ao militar estadual que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico a interposição de recurso administrativo. Caso pretenda dirigir-se ao Poder Judiciário, deverá comunicar, por escrito e antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a qual estiver subordinada.
Errado. Os enganos da assertiva estão em destaque.
A saga continua...
Deus!
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Bizu legal! troca a palavra vedado, vetado por "PROIBIDO" quero ver errar de novo.