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ID
478699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com os dispositivos legais contidos no Estatuto dos
Militares do Estado do Acre, julgue os próximos itens.

De acordo com a ética militar estadual, o militar deve respeitar a dignidade da pessoa humana e empregar todas as suas energias em benefício do serviço.

Alternativas
Comentários
  • gabarito certo

     

    O sentimento do dever, o pundonor e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética militar estadual:

     

    # respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

    # empregar todas as suas energias em benefício do serviço

  • Certo.

    SEÇÃO II
    Da Ética Militar Estadual
    Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor e o decoro da classe impõem a cada um dos 
    integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar conduta moral e profissional irrepreensíveis, 
    com observância dos seguintes preceitos da ética militar estadual:
    I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
    II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência 
    do cargo;
    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades 
    competentes;
    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelo dos subordinados, tendo 
    em vista o cumprimento da missão comum;
    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
    X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;XI - acatar as autoridades civis;
    XII - cumprir seus deveres de cidadão;
    XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
    XIV - observar as normas da boa educação;
    XV - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados 
    os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar estadual;
    XVI - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de 
    qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
    XVII - abster-se o militar estadual na inatividade do uso das designações hierárquicas quando:
    a) em atividades político-partidárias;
    b) em atividades empresariais;
    c) discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militar 
    estadual, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
    XVIII - no exercício de funções de natureza não- militar estadual, zelar pelo bom nome da Polícia 
    Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer 
    aos preceitos da ética militar estadual.