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ID
47920
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma das principais características da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. § 2º, CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS de fomento.
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDOA lei de diretrizes orçamentárias conterá, segundo o art. 165 da ConstituiçãoFederal: as metas e prioridades (MP) da administração pública federal,incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual, e disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.
  • Características da Lei de diretrizes orçamentárias segundo a CF:

    1) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal. Não confundir com o PPA que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.

    2) orientará a elaboração da LOA

    3) disporá sobre as alterações na legislação tributária. Ela só disporá! não altera nada! ela sugere.

    4) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra D
    Notem o sutil erro do item A, pois ela apenas dispõe das alterações na legislação tributária e não necessariamente especifica.
  • Gabarito D

     

    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

     

    Cuidado!!!

     

    Cabe à LDO dispor e não alterar de fato a Legislação Tributária.