LETRA A:
O orçamento participativo é aquele em que há uma PARTICIPAÇÃO DIRETA E EFETIVA DA POPULAÇÃO na elaboração da proposta orçamentária do Governo. Ou seja, as decisões das comunidades (representadas por seus Conselhos Populares) DEVEM (impositiva) ser acolhidas pelo Estado. No Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988 – CF/88, a iniciativa formal das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo que não há nenhuma obrigação legal que obrigue ao governante obediência as sugestões da população. A CF/88 (Art. 28, Inciso XII), a Lei Complementar 101/00 (Art. 48) e a Lei Federal 10.257/01 incentivam a participação popular durante o processo de elaboração e discussão das leis orçamentárias, mas isto não significa que o Brasil adote o orçamento participativo. Além do mais, cada estado tem implementado uma maneira própria de participação popular em alguma fase do processo orçamentário. As regiões que obtiveram mais sucesso foram a Sul e a Sudeste (sempre de maneira opinativa). A letra A cita a desigualdade como um obstáculo e, obviamente, é uma realidade.
LETRA B. Nem o nosso orçamento possui caráter impositivo (LEI FORMAL), quanto mais o orçamento participativo.
LETRA C e D. As metodologias não são únicas e não existe um método de aplicação obrigatória.
LETRA E. A idéia do orçamento participativo é justamente permitir que o cidadão consiga participar do processo orçamentário. Mas esta realidade ainda é muito incipiente em nosso país.
Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Hovarth: A iniciativa popular em processos orçamentários pode ser resumida em:
a) Busca por decisão descentralizada;
b) Criação de Conselhos Populares (objetivando opinião pública independente);
c) Foco nas questões locais;
d) Geração de consciência da participação do cidadão;
e) Aumento do poder democrático .